NOTÍCIAS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Instituto de Registro de Imóveis do Brasil – Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 28/12/2021, Edição n. 244, Seção 1, p. 2), a Medida Provisória n. 1.085/2021 (MP), dispondo sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) de que trata a Lei n. 11.977/2009. A MP, que tem âmbito de aplicação tanto para as relações jurídicas que envolvam os Oficiais de Registros Públicos quanto para os usuários destes serviços, tem prazo de vigência diferenciado, entrando em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, no que diz respeito às alterações promovidas na Lei de Registros Públicos, e imediatamente nos demais casos.
Em síntese, a MP trata de assuntos como o objetivo do SERP; a responsabilidade pela sua implantação, funcionamento e disponibilização; do Fundo para a Implementação e Custeio do SERP; dos Extratos Eletrônicos e do acesso às bases de dados de identificação, dentre outros. Além da Lei de Registros Públicos e do Código Civil, a medida ainda altera as Leis ns. 4.591/1964; 6.766/1979; 8.935/1994; 11.977/2009; 13.097/2015 e 13.465/2017.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2021
O Globo – Saiba como identificar o crime de stalking e o que fazer para se proteger
Delito ocorre quando alguém persegue reiteradamente outra pessoa, seja por meios físicos ou virtuais, causando...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2021
IRTDPJBrasil – II Encontro com os presidentes dos Institutos Estaduais de RTDPJ – dia 10/12
Evento acontecerá no dia 10 de dezembro, em Brasília a partir das 9 horas da manhã.
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2021
Provimento nº 038/2021 CGJ-RS regulamenta a tokenização da propriedade imobiliária pelos Serviços Notariais e de Registro do RS
Clique aqui e leia a publicação na íntegra.
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2021
PQTA 2021 começa na próxima segunda-feira, 8 de novembro, com a premiação da região sul
Região Sul conta com 23 cartórios inscritos para as premiações do PQTA 2021.
Anoreg RS
03 DE NOVEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo: Repetição do indébito no CDC não exige prova do dolo ou má-fé do fornecedor
A cobrança de dívida é ato lícito decorrente do exercício regular de direito reconhecido ao credor.