NOTÍCIAS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF
Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.
O Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) emitiu a Nota Técnica n. 3.448/2021 (NT), que trata acerca dos procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial. O documento busca orientar os credenciados, membros de Comitês Regionais de Certificação, Registros de Imóveis e demais interessados quanto a utilização do Sistema nestes casos.
A Nota Técnica aborda, dentre outros assuntos, a documentação exigida e o momento de certificar as áreas usucapidas nas modalidades judicial e extrajudicial, bem como a auditoria das áreas certificadas oriundas de ações de usucapião.
Ao final, o documento conclui que “a certificação de parcelas objeto de ações de usucapião devem ocorrer somente após finalização do processo administrativo ou judicial reconhecendo o direto ao interessado através da emissão da Certidão de Qualificação Registral Positiva ou Mandado de Registro, documentos que devem estar sob guarda dos responsáveis técnicos conforme disposto no item 7 do Manual de Limites e Confrontações.”
Fonte: IRIB, com informações do INCRA.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE JANEIRO DE 2022
Live de comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS: é amanhã (01/02), não perca!
Nesta terça-feira, dia 1 de fevereiro de 2022, às 19h, no canal do Youtube do Cartório Gaúcho, (clique para...
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – O papel do registro imobiliário na segurança jurídica
Confira artigo de autoria de Marcelo Krug Fachin Torres publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (Parte I)
Em um país como o Brasil, que é dotado de vasto espaço geográfico e que tem na sua Constituição (art. 170) a...
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Tenho um padrasto que é como um pai. Posso colocar o nome dele em meu documento?
A relação mencionada é chamada de filiação socioafetiva.
Anoreg RS
28 DE JANEIRO DE 2022
Artigo – A economia compartilhada e a multipropriedade
Em relação ao Direito Civil Imobiliário e Notarial, há aspectos práticos a serem discutidos como o registro em...