NOTÍCIAS
18 DE NOVEMBRO DE 2021
IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF
Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.
O Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) emitiu a Nota Técnica n. 3.448/2021 (NT), que trata acerca dos procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial. O documento busca orientar os credenciados, membros de Comitês Regionais de Certificação, Registros de Imóveis e demais interessados quanto a utilização do Sistema nestes casos.
A Nota Técnica aborda, dentre outros assuntos, a documentação exigida e o momento de certificar as áreas usucapidas nas modalidades judicial e extrajudicial, bem como a auditoria das áreas certificadas oriundas de ações de usucapião.
Ao final, o documento conclui que “a certificação de parcelas objeto de ações de usucapião devem ocorrer somente após finalização do processo administrativo ou judicial reconhecendo o direto ao interessado através da emissão da Certidão de Qualificação Registral Positiva ou Mandado de Registro, documentos que devem estar sob guarda dos responsáveis técnicos conforme disposto no item 7 do Manual de Limites e Confrontações.”
Fonte: IRIB, com informações do INCRA.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2021
Anoreg-BR fecha parceria com a escola de idiomas Lingopass
A Lingopass oferece soluções para o desenvolvimento profissional, acelerando o aprendizado nos idiomas inglês,...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2021
Folha de S.Paulo – Artigo: Ter um nome é saber que ele será esculhambado ao longo de toda a sua vida – Por Bia Braune
Além da certeza que morreremos, inescapável é a sina de escreverem seu nome errado.
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2021
Conjur – Sem averbação, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2021
STJ – Protesto indevido de cheque ainda sujeito a cobrança não gera indenização por dano moral ao devedor
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a ilicitude da conduta não implica o dever de indenizar se não houve dano...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2021
Agência Câmara – CCJ aprova proposta que estabelece possibilidade de testamentos digitais
O projeto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja...