NOTÍCIAS
10 DE DEZEMBRO DE 2021
IRIB – Município poderá legislar sobre APP em áreas urbanas
PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 08/12/2021, o Projeto de Lei n. 2.510/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que altera as Leis ns. 12.651/2012, 11.952/2009 e 6.766/1979, para dispor sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas. O texto, que agora segue para sanção presidencial, foi aprovado na forma do Parecer do Relator, Deputado Federal Darci de Matos (PSD-SC).
Assista à reportagem da TV Câmara:
Vídeo no link
De acordo com o PL, após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, o Município poderá estabelecer em áreas urbanas consolidadas faixas marginais diversas daquelas previstas atualmente no Código Florestal, com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres e desde que sejam observadas as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, caso existam. No caso de imóveis já existentes nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital até o dia 28/04/2021, o PL permite a continuidade da ocupação, desde que os proprietários cumpram exigências de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do Poder Público municipal ou distrital. Também será admitida a compensação ambiental de forma coletiva nos casos de utilidade pública ou de interesse social. O texto aprovado rejeitou emenda proposta pelo Senado Federal que garantia uma faixa mínima de 15 metros e impediria a redução de faixas ainda não convertidas, além da necessidade de, nos entornos dos rios ainda sem ocupação, serem observados os limites fixados no Código Florestal.
Sobre as áreas urbanas consolidadas, o PL estabelece sua definição e retoma critérios trazidos pela Lei n. 11.977/2009 sobre regularização fundiária urbana. O texto determina que para ser considerada área urbana consolidada, ela deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica, além de ter de contar com sistema viário implantado e ser organizada em quadras e lotes, em sua maior parte edificados com prédios de uso residencial, comercial, industrial, institucional, misto ou para a prestação de serviços, dentre outros requisitos.
Segundo o Relator, a proposta aprovada consolida o pacto federativo. Para o Deputado, “é fácil falar que você é municipalista, mas na prática é muito difícil. Nós temos que confiar nos prefeitos e nos poderes legislativos do País. Com base no diagnóstico socioambiental – com a participação do setor produtivo e do Ministério Público – o município vai poder construir a sua legislação”.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2022
Artigo – Cédula de Produto Rural e Patrimônio Rural em Afetação
Em abril de 2020 foi sancionada a Lei nº 13.986/2020, notoriamente conhecida como "Lei do Agro". Além de várias...
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2022
Confira o que fazer com as redes sociais após a morte de um parente ou amigo
Pesquisa da Associação Federal Alemã de Tecnologia da Informação – BITKOM revela que somente 18% dos...
Anoreg RS
25 DE MAIO DE 2022
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
A partir de agora, os inventários extrajudiciais podem ser realizados de forma mais fácil. Está em vigor a...
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
TJRS – EDITAL Nº 069/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...