NOTÍCIAS
10 DE DEZEMBRO DE 2021
IRIB – Município poderá legislar sobre APP em áreas urbanas
PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 08/12/2021, o Projeto de Lei n. 2.510/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que altera as Leis ns. 12.651/2012, 11.952/2009 e 6.766/1979, para dispor sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas. O texto, que agora segue para sanção presidencial, foi aprovado na forma do Parecer do Relator, Deputado Federal Darci de Matos (PSD-SC).
Assista à reportagem da TV Câmara:
Vídeo no link
De acordo com o PL, após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, o Município poderá estabelecer em áreas urbanas consolidadas faixas marginais diversas daquelas previstas atualmente no Código Florestal, com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres e desde que sejam observadas as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, caso existam. No caso de imóveis já existentes nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital até o dia 28/04/2021, o PL permite a continuidade da ocupação, desde que os proprietários cumpram exigências de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do Poder Público municipal ou distrital. Também será admitida a compensação ambiental de forma coletiva nos casos de utilidade pública ou de interesse social. O texto aprovado rejeitou emenda proposta pelo Senado Federal que garantia uma faixa mínima de 15 metros e impediria a redução de faixas ainda não convertidas, além da necessidade de, nos entornos dos rios ainda sem ocupação, serem observados os limites fixados no Código Florestal.
Sobre as áreas urbanas consolidadas, o PL estabelece sua definição e retoma critérios trazidos pela Lei n. 11.977/2009 sobre regularização fundiária urbana. O texto determina que para ser considerada área urbana consolidada, ela deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica, além de ter de contar com sistema viário implantado e ser organizada em quadras e lotes, em sua maior parte edificados com prédios de uso residencial, comercial, industrial, institucional, misto ou para a prestação de serviços, dentre outros requisitos.
Segundo o Relator, a proposta aprovada consolida o pacto federativo. Para o Deputado, “é fácil falar que você é municipalista, mas na prática é muito difícil. Nós temos que confiar nos prefeitos e nos poderes legislativos do País. Com base no diagnóstico socioambiental – com a participação do setor produtivo e do Ministério Público – o município vai poder construir a sua legislação”.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE OUTUBRO DE 2021
Portal Migalhas – Artigo – Regime de casamento de separação total e a sucessão do cônjuge sobrevivente
Qual direito "sucessório" possui a viúva ou viúvo casado em regime de separação total de bens, seja ele legal...
Anoreg RS
22 DE OUTUBRO DE 2021
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que...
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2021
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza reunião mensal para debate de temas atuais do segmento
O encontro mensal aconteceu por videoconferência, por meio da plataforma Zoom.
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2021
Anoreg/BR e CNR divulgam Nota Técnica Conjunta sobre a Lei das Centrais
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Lei que suspende despejos resguarda o equilíbrio contratual – Por Vanessa Laruccia
Se trata de legislação importante que visa resguardar o equilíbrio contratual, evitando-se a ocorrência de...