NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2021
IRIB – Texto-base da Lei das Ferrovias é aprovado na Câmara dos Deputados
PL reorganiza regras do setor ferroviário. Lei de Registros Públicos poderá ser alterada.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 13/12/2021, em votação simbólica, o texto-base do Projeto de Lei n. 3.754/2021 (PL), que tramitava no Senado Federal como Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS). O projeto estabelece a Lei das Ferrovias, reorganizando as regras do setor ferroviário e permitindo novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte. Aprovado pelo Senado Federal em outubro passado, o PLS é de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e teve como Relator do texto substitutivo o Senador Jean Paul Prates (PT-RN). Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a tramitação do PL, que traz repercussão no Registro de Imóveis.
O Relator da Comissão Especial (CEURG) do PL na Câmara, Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável ao projeto, recomendando sua aprovação sem modificações, o que permitirá à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. Os destaques apresentados pelos partidos serão analisados a partir de hoje, 14/12/2021.
Leia os Pareceres do Deputado Zé Vitor pela aprovação do PL e pela rejeição das Emendas.
Conforme divulgado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, dentre as inovações trazidas pelo projeto original, destaca-se a possibilidade de o Poder Público instituir contribuição de melhoria em virtude da implantação da ferrovia. A receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento.
Sobre as chamadas Operações Urbanísticas, previstas no projeto e que repercutem no Registro de Imóveis, o texto traz alterações na Lei de Registros Públicos, inserindo o art. 176-C e alterando o art. 235. Além disso, prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também há previsão de que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento. Além disso, A operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo Poder Público.
Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), que dividiu opiniões no Senado Federal. A MP teve prazo prorrogado por sessenta dias, conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 73, de 2021.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: A penhora do bem de família do fiador na locação: uma solução absoluta?
O tema da penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação objeto do julgamento recente do RE...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Artigo: Pequena nota a uma grande obra: Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Jéverson Luís Bottega
Décadas de difusão do pensamento de Dworkin, Wittgenstein, Heidegger, Gadamer, Warat et al na classe jurídica...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
CNJ amplia Campanha Sinal Vermelho para cartórios brasileiros
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação aos cartórios para a implementação das...
Anoreg RS
10 DE MARçO DE 2022
Pacto simbólico na ‘Las Vegas da Venezuela’, o mais próximo de um casamento igualitário
Amelia e Jemmily se beijam e se abraçam, emocionadas porque acabam de assinar um "pacto simbólico de...
Anoreg RS
09 DE MARçO DE 2022
Advogada consegue acrescentar sobrenome do marido antes daqueles referentes à ascendência parental
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, uma advogada que antes assinava Rafaela Ruth...