NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2021
IRTPJ – Impactos da LGPD no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas é tema de reunião da Diretoria
O que muda para os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018? Quais os impactos que a lei vai trazer para a operação da Central RTDPJBrasil?
Com o objetivo de encontrar respostas para estas questões, a presidência do IRTDPJBrasil convocou diretores e conselheiros para reunião na quarta-feira, 18 de agosto, por meio de videoconferência.
Estiveram presentes o presidente Rainey Marinho (AL), a 2ª Tesoureira, Júlia Vidigal (MG), os conselheiros Sônia Andrade (RJ), Paulo Rêgo (SP) e Glória Bertolli (MT) e os diretores institucionais Cristiana Cantídio (RN) e Emílio Guerra (MG). Também participaram os presidentes dos IRTDPJ estaduais, Durval Hale (RJ) e Robson Alvarenga (SP), as registradoras Audrey do Carmo (MG) e Renata Aoki (ES), que integra grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, que estuda o impacto da LGPD nas serventias extrajudiciais.
Na oportunidade, Durval Hale apresentou um Manual de Compliance sobre o tema, especialmente elaborado para o 5º Oficio de Registro de Títulos do Rio de Janeiro, Capital, disponibilizando-o para utilização por todos os cartórios de RTDPJBrasil. Durante a reunião, o estudo foi enviado aos presentes para que pudessem dar suas contribuições. O material estará disponível para os interessados na próxima semana.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP) regula as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Com a entrada em vigora da lei, o Brasil passou a fazer parte das nações que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos, a exemplo dos países que integram a União Europeia e os Estados Unidos
A LGPD cria novos conceitos jurídicos, a exemplo de “dados pessoais sensíveis”. Estabelece, ainda, as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados em face a um conjunto de direitos para os titulares dos dados. A legislação cria, sobretudo, obrigações específicas para os controladores dos dados, além de uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento dessas informações e o compartilhamento com terceiros.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2021
Correio do Povo – CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado
Norma começa a valer no dia 12 de setembro.
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2021
Anoreg/RS divulga Nota Conjunta do Fórum de Presidentes nº 005/2021
O Fórum de Presidentes publicou a Nota Conjunta nº 005/2021, a respeito da tokenização da propriedade...
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2021
Acesse o curso gratuito de Capacitação do Apostilamento (Haia) da Anoreg/BR e Ennor
Após o início do curso, o aluno terá até cinco (5) dias para concluir a capacitação.
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2021
IRIB – Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ publica decisões sobre expedientes do ONR
As decisões publicadas referem-se à assuntos tratados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis (ONR).
Anoreg RS
24 DE AGOSTO DE 2021
CNB/RS – Comissão organizadora apresenta programação dos 60 anos da entidade
O presidente da comissão, Dr. Danilo Alceu Kunzler, informou que haverá pelo menos uma atividade por mês.