NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2021
IRTPJ – Impactos da LGPD no Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas é tema de reunião da Diretoria
O que muda para os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018? Quais os impactos que a lei vai trazer para a operação da Central RTDPJBrasil?
Com o objetivo de encontrar respostas para estas questões, a presidência do IRTDPJBrasil convocou diretores e conselheiros para reunião na quarta-feira, 18 de agosto, por meio de videoconferência.
Estiveram presentes o presidente Rainey Marinho (AL), a 2ª Tesoureira, Júlia Vidigal (MG), os conselheiros Sônia Andrade (RJ), Paulo Rêgo (SP) e Glória Bertolli (MT) e os diretores institucionais Cristiana Cantídio (RN) e Emílio Guerra (MG). Também participaram os presidentes dos IRTDPJ estaduais, Durval Hale (RJ) e Robson Alvarenga (SP), as registradoras Audrey do Carmo (MG) e Renata Aoki (ES), que integra grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, que estuda o impacto da LGPD nas serventias extrajudiciais.
Na oportunidade, Durval Hale apresentou um Manual de Compliance sobre o tema, especialmente elaborado para o 5º Oficio de Registro de Títulos do Rio de Janeiro, Capital, disponibilizando-o para utilização por todos os cartórios de RTDPJBrasil. Durante a reunião, o estudo foi enviado aos presentes para que pudessem dar suas contribuições. O material estará disponível para os interessados na próxima semana.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP) regula as atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Com a entrada em vigora da lei, o Brasil passou a fazer parte das nações que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos, a exemplo dos países que integram a União Europeia e os Estados Unidos
A LGPD cria novos conceitos jurídicos, a exemplo de “dados pessoais sensíveis”. Estabelece, ainda, as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados em face a um conjunto de direitos para os titulares dos dados. A legislação cria, sobretudo, obrigações específicas para os controladores dos dados, além de uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento dessas informações e o compartilhamento com terceiros.
Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
Artigo – Quando e por que fazer um inventário – Por Sissy Zambão
O objetivo é auxiliar os familiares do falecido com o processo para divisão dos bens móveis e imóveis que lhe...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
STF – Presidente do STF designa juízes de ligação para a Convenção da Haia sobre sequestro de crianças
Os juízes de ligação, ou juízes de enlace, são nomeados pelas nações signatárias da convenção para...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
STJ – Prazo para pagamento de credores trabalhistas tem início após a concessão da recuperação judicial
Exceções a esse marco temporal estão previstas na própria Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE)...
Anoreg RS
18 DE AGOSTO DE 2021
TJ/RS – Horários de atendimento do Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre
O Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre atende ao público em horários diferentes conforme o modelo de...
Anoreg RS
17 DE AGOSTO DE 2021
Conheça a programação do evento de lançamento do Portal Cartório Gaúcho e do Sistema de Libras
Evento online acontece no dia 23 de agosto, às 14h30, com transmissão simultânea nos canais do Cartório Gaúcho...