NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – É necessário informar ao cartório que construí algo no meu terreno?
De Gabriel Dau em 14 set 2021 16:43
Manter o seu imóvel legalizado pode te livrar de muita dor de cabeça no futuro. Seja no caso de compra, venda, construção ou transferência, é essencial informar ao cartório e iniciar o processo de regularização do seu imóvel.
O processo de legalização é fundamental para tirar o seu imóvel da clandestinidade, comprovando que ele está de acordo com as leis municipais que controlam o uso e ocupação do terreno.
Antes de construir uma casa, um salão ou um sobrado, que seja para locação ou até mesmo para venda.
O ideal é contratar imediatamente um profissional (arquiteto ou engenheiro), que possa desenvolver o projeto, para que após entregue à Prefeitura, seja liberado o alvará da construção.
No final da obra, a Prefeitura certifica que está tudo de acordo com o terreno e inicia a expedição do habite-se, liberando o imóvel para moradia.
Após a emissão do habite-se, o projeto deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para ser averbado na matrícula do imóvel, afirmando, assim, que aquele imóvel possui uma construção com todas suas características.
Principais problemas envolvidos
O Habite-se é o documento que garante que a construção é segura, construída de acordo com as leis e o código de obras do município, respeitando a legislação de uso e ocupação de solo urbano e de combate a incêndios.
Portanto, sem a posse deste documento, o imóvel está irregular perante a prefeitura, consequentemente, sujeito a multas pelo descumprimento.
Se o imóvel não estiver com a construção averbada na matrícula do imóvel, o comprador fica impossibilitado de obter financiamento bancário para quitação do imóvel, assim, dificultando ou até tornando inviável a venda ou compra do mesmo.
Construir seguindo o passo a passo, sempre será mais viável do que deixar para “consertar” depois.
Se for construir, não deixe de regularizar a construção perante a prefeitura, e se for comprar ou alugar um imóvel, certifique-se que a construção está averbada na matrícula do imóvel.
Sempre priorize a segurança e minimize os riscos das transações imobiliárias.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2021
Jornal Cidades da Serra – Menino ou Menina? Cartórios do Brasil estão autorizados a registrar crianças com o sexo Ignorado
A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado nesta sexta-feira...
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2021
Jornal do Comércio – Cartórios do RS estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
Mudança para os intersexo passa a valer para todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro.
Anoreg RS
26 DE AGOSTO DE 2021
AL/RS – Aprovado o Projeto de Lei das Centrais de Serviços Eletrônicos
O projeto contou com 47 votos favoráveis dos colegas deputados estaduais e nenhum voto contrário.
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2021
Arpen/RS – Cartórios bem pra ti: Tabelionato de Notas e Registro Civil de Nova Palma conta com nova sede
Nova instalação fica na avenida Emancipação, 739, no centro de Nova Palma.
Anoreg RS
25 DE AGOSTO DE 2021
Arpen/RS – Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante realiza auditoria do PQTA 2021
No mês passado, no dia 30 de julho, a serventia recebeu o selo de Cartório TOP, após passar pela auditoria do...