NOTÍCIAS
11 DE AGOSTO DE 2021
Jornal Contábil – Inventário Extrajudicial: Entenda como o procedimento é feito em cartório
A Lei 11.441/2007 inaugurou no ordenamento jurídico a possibilidade da realização do INVENTÁRIO em Cartório, sem os longos e custos processos judiciais.
Tradicionalmente Inventário e Partilha é um processo que pode levar MUITOS ANOS na Justiça para a solução, especialmente nos casos onde haja LITÍGIO entre os interessados.
Regulamentação:
A regulamentação do procedimento veio com a RESOLUÇÃO 35/2007 do CNJ que ainda permanece vigente, atualizada com diversas modificações no decorrer do tempo (como por exemplo, a POSSIBILIDADE de realização mesmo com TESTAMENTO, ainda que tal permissivo não conste ainda na Resolução mas já seja contemplado por diversos Códigos de Normas Extrajudiciais das CGJ e também pelo STJ – REsp nº 1808767/RJ).
Os requisitos, pois, necessários para a realização do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL são:
- Inexistência de litígio entre herdeiros e interessados;
- Assistência obrigatória por Advogado (a);
- Inexistência de herdeiros incapazes;
E os processos antigos, ainda parados na justiça?
Muito importante sempre recordar que MESMO OS PROCESSOS JUDICIAIS já iniciados poderão ser convertidos para a solução pela via extrajudicial, a teor do art. 2º da Resolução 35 do CNJ, que versa:
“Art. 2º É facultada aos interessados a OPÇÃO pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 dias, ou a DESISTÊNCIA DA VIA JUDICIAL, para promoção da via extrajudicial”.
E como funciona?
Em linhas gerais, o procedimento desenvolve-se inteiramente no CARTÓRIO DE NOTAS (qualquer Cartório de Notas, independente do local do óbito, do domicílio do morto ou até mesmo da localização dos bens), gerando ali o título hábil para a transferência dos bens: a ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
Essa servirá de título para materializar a transferência dos bens, a teor do art. 3º da mesma Resolução 35.
A título de orientação recomenda-se evitar a MULTA pela demora na instauração do Inventário (e para isso, o ideal é consultar a Legislação Estadual para averiguar a incidência da multa e especialmente – considerando a PANDEMIA DE CORONAVÍRUS – se há suspensão da incidência de multa).
CONSULTANDO UM ADVOGADO o mesmo esclarecerá todas as dúvidas e preparará tanto o CÁLCULO DO ITD, assim como o PEDIDO direcionado ao Cartório de Notas, anexando documentos e certidões necessárias.
Conferida a regularidade da documentação e certidões apresentadas o TABELIONATO agendará o dia da assinatura e a entrega do TRASLADO e com isso, mais um procedimento de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL resolvido e menos um processo judicial abarrotando as já inflacionadas prateleiras do Judiciário.
Quanto custa?
Conheça os custos aproximados do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL no RIO DE JANEIRO em nosso site, além de informações atualizadas.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2021
Jornal Ponto Inicial – Cartórios gaúchos lançam plataforma de streaming para capacitar colaboradores
Imagine um programa de desenvolvimento profissional contínuo que funcione como um serviço de streaming. É isto...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2021
Lançamento do Portal Cartório Gaúcho é pauta em veículos de comunicação do RS
A iniciativa conta com a participação de todas as 12 entidades extrajudiciais gaúchas.
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2021
Blog Políbio Braga – Cartórios do RS lançam o Portal “Cartório Gaúcho” para acesso aos serviços digitais
Plataforma https://www.cartoriogaucho.com.br concentra acesso a todos os serviços digitais dos Cartórios do Estado...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2021
Blog do Juares – Cartórios do RS estão autorizados a registrar crianças com sexo ignorado
Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2021
Lei n° 14.195/21 dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas no Brasil
Clique aqui e confira na íntegra.