NOTÍCIAS
23 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Preciso me divorciar mas a justiça está parada por causa do recesso forense. O que fazer?
Quero o divorcio, no entanto, como posso fazer isso durante o Recesso Forense em 2021? Essa possibilidade existe?
O Recesso Forense em 2021, no Rio de Janeiro, está circunscrito ao período de 20/12/2021 a 06/01/2022, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP Nº. 04/2021 (D.O. de 28/09/2021). Neste período apenas medidas URGENTES serão conhecidas e apreciadas, na forma do art. 11 da Resolução 326/2020 do CNJ, não estando aqui incluído o DIVÓRCIO.
Se efetivamente o caso preencher os requisitos da Lei 11.441/2007, reprisados no art. 733 do CPC/2015 a solução poderá ser alcançada em ALGUMAS HORAS, mesmo durante o período de Recesso Forense já que esse período de paralização não se aplica aos Cartórios Extrajudiciais. É importante, portanto, rememorar os requisitos para o Divórcio Extrajudicial:
- INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE O CASAL – mesmo que os dois não se falem, não se tolerem, etc e tal – como pode ser muito comum e natural em desenlaces matrimoniais – se a vontade do casal convergir nos sentido de dar solução ao casamento falido, a solução pode ser alcançada em Cartório;
- ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO – a solução em Cartório é rápida, menos burocrática, mas a exigência de Advogado decorre de Lei e não pode ser afastada. Ponto importante que deve ser fiscalizado é que o Cartório não pode indicar Advogado, como já falamos diversas vezes aqui. O Tabelião (e seus prepostos) deve primar por sua imparcialidade e observar as regras a que está sujeito, especialmente aquela do art. 9º da Resolução 35/2007 do CNJ que proíbe a indicação de Advogado pelo Cartório;
- INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES DO CASAL – o casal não pode ter filhos menores ou incapazes para divorciar em Cartório, porém, como muitas Corregedorias já autorizam, se houver acordo sobre guarda, visitação e alimentos, homologado judicialmente, a solução mais rápida pelo Cartório poderá ser utilizada também.
Alguns outros pontos que devem ser conhecidos pelos interessados no Divórcio Extrajudicial são:
- O Divórcio Extrajudicial pode ser alcançado com total gratuidade e isenção de custas. Consulte sempre o regramento local (no Rio de Janeiro as regras estão no Ato Normativo Conjunto CGJ/TJ 27/2013);
- No Divórcio Extrajudicial os bens do casal podem ser partilhados ou a partilha pode ser relegada para momento posterior, cf. regra do art. 1.581 do CCB, ciente o casal desde já das consequências disso;
- Qualquer Cartório de Notas pode ser escolhido para a realização do Divórcio Extrajudicial, já que aqui não existem regras de territorialidade do CPC (art. 53);
- O Divórcio Extrajudicial é rápido e resolve-se num ato único: não tem audiências, marcações de reuniões, nada disso – tudo é muito rápido – podendo ser resolvido inclusive por VIDEOCONFERÊNCIA, na forma do Provimento CNJ 100/2020;
- No Divórcio Extrajudicial, além de partilha de bens, podem ser resolvidas questões como PENSÃO e retorno ao nome de solteiro (a);
- Depois de obtida a Escritura de Divórcio a dissolução do casamento se completa com as respectivas averbações junto ao Cartório do Registro Civil e serve também como título para, cf. Resolução 35/2007, transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, RCPJ, Bancos, etc.).
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Serviços notariais e registrais: mapeamento e algumas propostas de aprimoramento – Parte II – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Para uma visita no sistema notarial e de registro em outros países, focaremos em duas especialidades: a do...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2021
CNB/RS – Cerimônia com alcance nacional marca lançamento da plataforma CartórioFlix
Trata-se da CartórioFlix, uma plataforma de educação continuada no formato online, que está sendo...
Anoreg RS
08 DE SETEMBRO DE 2021
TJ/RS – Decisão permite uso de nome afetivo por crianças em processo de adoção
A conquista desse direito significa passar a usar outro nome ou só o sobrenome dos pais adotivos em escolas, planos...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Lei Nº 14.199 dispõe sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg/BR divulga lista oficial de consultores credenciados para o PQTA 2021
Onze consultores estão aptos a auxiliar as serventias de todo o Brasil na organização e preparação para as...