NOTÍCIAS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Jurid – Artigo: Você já registrou o contrato de locação de seu ponto comercial em cartório? – Por Renata Pin
Imagine a seguinte situação: você, empreendedor, compra uma franquia com contrato de cinco anos. Investe na taxa de franquia, na escolha do ponto, na reforma do local e inaugura seu novo negócio. Dois anos depois, quando está alcançando o ponto de equilíbrio, o imóvel onde sua franquia está instalada é vendido. O dono da propriedade, como manda a lei, ofereceu a você, inquilino, o direito de compra. Mas, veja. Sua franquia está no térreo de um prédio comercial, era inviável para você exercer o direito de compra do imóvel. Então, você recusou esse direito de compra e o prédio – e a sua loja – foram vendidos. Chega a notificação: 30 dias para desocupar o local.
Um drama, certo? Investimento todo perdido. Mas, por isso que escrevo este artigo, é uma situação que pode, sim, ser evitada. E de uma maneira muito simples.
Quando um empreendedor faz a locação de um imóvel comercial ele deve registrar o contrato de locação junto à matrícula do imóvel. Só isso já impede que você e seu negócio sejam despejados de uma hora para outra.
Como se faz isso? Basta ir ao cartório onde está registrado o imóvel e solicitar o registro do Contrato de Locação. Existe um custo, claro, que leva em conta o tamanho e características do imóvel, mas de forma geral é algo que vale muito a pena, para evitar perder todo o investimento feito no seu empreendimento.
Outra boa notícia é que esse registro pode ser feito a qualquer momento – e não necessariamente no início do contrato de locação. Para ter efeito legal, deve ser feito até 30 dias antes do aviso do direito de preferência na compra do imóvel. Então, se você aluga um ponto comercial e não sabia de nada disso, dá tempo de resolver essa pendência e evitar perder todo o investimento feito na adaptação do seu ponto comercial, caso ele seja vendido
Agora, se a notificação para deixar o local já chegou por aí, é preciso apelar para a negociação – que foi o que fizemos para o franqueado no começo deste texto. Sim, essa é uma história real. Dono de uma academia em São Paulo, conseguiu protelar a desocupação do imóvel em cerca de seis meses, tempo necessário para encontrar um novo ponto comercial e avisar a clientela sobre a mudança.
*Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados
Fonte: Jornal Jurid
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2021
STJ – Protesto indevido de cheque ainda sujeito a cobrança não gera indenização por dano moral ao devedor
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a ilicitude da conduta não implica o dever de indenizar se não houve dano...
Anoreg RS
08 DE NOVEMBRO DE 2021
Agência Câmara – CCJ aprova proposta que estabelece possibilidade de testamentos digitais
O projeto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2021
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza nova reunião virtual com o grupo da Renda Mínima
Encontro ocorreu nesta sexta-feira (05.11), por meio da plataforma Zoom.
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2021
Fundação Enore/RS – Promoção Black Friday cursos EAD Fundação Enore
Aproveite a promoção Black Friday da Fundação ENORE (entre os dias 5 e 30 de novembro de 2021) e faça sua...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2021
STJ – Sem averbação da execução no registro do imóvel, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé
A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o reconhecimento de fraude à execução leva...