NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2021
Juristas – Realidade desmonta tentativas de estigmatização de cartórios extrajudiciais
Apesar dos inúmeros e relevantes serviços prestados às pessoas, ao Judiciário e ao país, os cartórios extrajudiciais vêm sendo, já de há algum tempo, alvos de algumas tentativas de estigmatização, inspiradas pelo lema nazista de que uma mentira dita mil vezes se torna realidade. As mais comuns e não menos absurdas são que seriam “minas de dinheiro” que cobram caro pelos serviços e “passariam de pai para filho”.
Não existem “donos’ de cartórios, mas Oficiais que recebem delegação pública, após aprovação em, destaque-se, difícil concurso público de provas e títulos realizado por Tribunal de Justiça e acompanhado pela OAB, nem cartórios “ricos”, que em sua maioria são pequenos e funcionam em todos os municípios como uma empresa, onde todo o custo e despesa são de responsabilidade do tabelião e registrador, que não recebem subsídio governamental.
Repasse a órgãos
Realidade desmonta tentativas de estigmatização de cartórios extrajudiciais | JuristasA “cara cobrança” pelos serviços também cai por terra ao lembrar que os emolumentos são criados por lei estadual e apenas cobrados pelos cartórios, que em vários estados, repassam mais de 50% desses valores a órgãos como Defensoria Pública, advogados dativos e Procuradoria do estado, todos com orçamento próprio e em grande parte, de responsabilidade do Poder Executivo. Vê-se, portanto, que os cartórios não são remunerados nem recebem subsídios, inclusive impostos, dos cofres públicos.
Vale lembrar que parte dessa receita bruta é repassada aos Tribunais de Justiça estaduais, em razão dos poderes de fiscalização e de polícia exercidos pelo Judiciário sobre as serventias notariais e registrais. Já todo o custeio da atividade, comum a qualquer empresa, como aluguel de prédios, investimentos para melhoria e adequação às novas tecnologias compete aos Oficiais e Tabeliães.
Some-se ainda pagamento de salários da equipe, FGTS, férias, 1º, água, luz e internet. Como qualquer negócio ou pessoa física, o Imposto de Renda é pago pelo titular do cartório, seguindo as regras da Receita Federal. Ademais, a remuneração do titular e eventual ressarcimento pela prática de atos gratuitos não onera o estado. Porém, esses e custos e despesas de cada unidade extrajudicial, não são citados, quando eventualmente questionados os ganhos dos cartórios.
Economia ao erário e desafogo do Judiciário
Pelo contrário, desoneram os cofres públicos. Desde 2007, quando a realização de inventários, separações e divórcios foi permitida pela via extrajudicial, foi gerada, segundo o Colégio Notarial do Brasil, uma economia ao erário em torno de 4 bilhões de reais, sem falar na redução no volume de processos que assoberba o sistema de Justiça. Nesse contexto, o registro de nascimento e o assentamento de óbito são gratuitos.
Por fim, a alegação de demora no atendimento perdeu o sentido, pelo fato de na maior parte do país, os cartórios terem passado a trabalhar com a melhor tecnologia para atender ao cliente, oportunizando a realização da maioria dos serviços pela internet, por meio de celular ou computador, numa economia de tempo e dinheiro com deslocamento. Exemplo é uma 2ª via de certidão, que pode ser emitida dessa forma, por meio das Centrais Eletrônicas ou solicitada via e-mail ou pelos sites das serventias.
Essas explicações, didáticas, constam de Cartilha com esclarecimentos à população, recém-lançada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), publicação coordenada/editada pelo jornalista Alexandre Lacerda, da Infographya Comunicação Corporativa.
Fonte: Juristas
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Registro eletrônico de imóveis contribuirá para melhoria do ambiente de negócios
O serviço vai interligar cerca de 3,5 mil cartórios de registro de imóveis do país.
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – O conflito aparente de normas e a aquisição da propriedade causa mortis
A abertura da sucessão e o inventário ou arrolamento de bens representam, no mais das vezes, gastos elevados aos...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – Sucessão e inventário no agronegócio: reflexos e peculiaridades
O falecimento de um familiar é sempre um momento de grande desafio para toda e qualquer família, pois, além do...
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2021
GenJurídico.com – Aplicação de CDC aos contratos de alienação fiduciária
Como é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de alienação fiduciária?
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – Tudo que você precisa saber antes de se divorciar
Este artigo irá tirar todas as suas dúvidas de forma simples e objetiva, com exemplos práticos do cotidiano.