NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBRO DE 2021
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o recurso e determinou que a ação de execução de título extrajudicial (contrato) com assinatura digital pelas partes, deveria prosseguir, pois mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.
De acordo com o autor do processo (0722309-67.2021.8.07.0001), um fundo de investimento, adquiriu cédula de crédito bancário em uma operação entre agentes financeiro, da qual o réu é o devedor. Diante da inadimplência do réu, o autor executou judicialmente o contrato.
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura digital do contrato não tinha a exigida certificação digital. Ele entrou com recurso
Os desembargadores que compõem a Turma explicaram que apesar de a assinatura digital ser a espécie mais segura de assinatura eletrônica, uma vez que é certificada pela ICP-Brasil, regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2, “segundo a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta a tramitação de processos judiciais no meio eletrônico, são consideradas válidas, para fins de assinaturas de atos em processos judiciais eletrônicos: a) assinatura eletrônica (MP n.º 2.200-2/2001); e b) a assinatura mediante cadastro, sem certificado”, pontuou o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos.
Assim, concluíram que o réu não demonstrou que não teria assinado o contrato, ou que o autor não teria direito a executá-lo, e anularam a sentença para determinar o prosseguimento da ação de execução.
Fonte: Juristas
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Bem arrolado em recuperação homologada não pode ser alienado em execução de crédito extraconcursal
O colegiado considerou que o credor pode propor a execução no juízo competente, mas cabe ao juízo da...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
UOL – Se cartórios devem informar mortes ao INSS, por que existe prova de vida?
Segundo o INSS, a prova de vida é feita anualmente por mais de 36,4 milhões de segurados e funciona como uma...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
ConJur – Artigo: O casamento internacional e o seu registro no Brasil – Por Adriana Chieco, Camila Maia e Mabel de Souza
O casamento realizado no exterior, com a observância das leis do local de celebração, é aceito por outras...
Anoreg RS
11 DE FEVEREIRO DE 2022
Nova geração: presidente do IRIRGS fala sobre a atuação e importância da Anoreg/RS ao longo dos 25 anos
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.
Anoreg RS
11 DE FEVEREIRO DE 2022
Provimento n. 127 do CNJ disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.