NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBRO DE 2021
Juristas – TJDFT entende que, mesmo quando não certificada, assinatura digital é válida para promover execução de título extrajudicial
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o recurso e determinou que a ação de execução de título extrajudicial (contrato) com assinatura digital pelas partes, deveria prosseguir, pois mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.
De acordo com o autor do processo (0722309-67.2021.8.07.0001), um fundo de investimento, adquiriu cédula de crédito bancário em uma operação entre agentes financeiro, da qual o réu é o devedor. Diante da inadimplência do réu, o autor executou judicialmente o contrato.
Em 1ª instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura digital do contrato não tinha a exigida certificação digital. Ele entrou com recurso
Os desembargadores que compõem a Turma explicaram que apesar de a assinatura digital ser a espécie mais segura de assinatura eletrônica, uma vez que é certificada pela ICP-Brasil, regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2, “segundo a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta a tramitação de processos judiciais no meio eletrônico, são consideradas válidas, para fins de assinaturas de atos em processos judiciais eletrônicos: a) assinatura eletrônica (MP n.º 2.200-2/2001); e b) a assinatura mediante cadastro, sem certificado”, pontuou o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos.
Assim, concluíram que o réu não demonstrou que não teria assinado o contrato, ou que o autor não teria direito a executá-lo, e anularam a sentença para determinar o prosseguimento da ação de execução.
Fonte: Juristas
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2021
TJ/RS – Viagem Tranquila: saiba o que é necessário para autorizar viagens de crianças e adolescentes
Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser...
Anoreg RS
22 DE DEZEMBRO DE 2021
22/12/2021 – IRIB – CAPADR aprova novo prazo para inscrição no CAR e alterações no Código Florestal
Texto substitutivo trouxe diversas alterações que causaram polêmica entre os Deputados.
Anoreg RS
22 DE DEZEMBRO DE 2021
IRIB – Instrução Normativa RFB n. 2.061, de 20 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – Imunidade do ITBI em transferências imobiliárias
Os desdobramentos da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2020 do recurso...
Anoreg RS
21 DE DEZEMBRO DE 2021
CNJ conclui primeiro ciclo de identificação e documentação de pessoas presas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, na última semana, o primeiro ciclo de missões de lançamento da...