NOTÍCIAS
29 DE NOVEMBRO DE 2021
Mais de 40 cartórios gaúchos participam da Campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
Todas as serventias que aderirem a iniciativa podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) aderiu à campanha nacional Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica no mês passado e, desde então, incentiva a participação dos cartórios gaúchos na iniciativa, a fim de oferecer às mulheres vítimas de violência doméstica mais um lugar de denúncia e apoio. Já são 45 serventias participando da ação.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançaram a campanha em 2020, que busca o desenvolvimento de ações práticas e institucionais de combate à violência doméstica.
A denúncia é feita por meio de um símbolo: ao desenhar um “X” na mão e exibi-lo nos cartórios, a vítima poderá receber auxílio e acionar as autoridades. As serventias interessadas em aderir à Campanha Sinal Vermelho devem preencher o Termo de Adesão do Cartório, e em seguida, enviá-lo para o email imprensa@anoregbr.org.br.
Todas as serventias que aderirem a iniciativa podem fazer a divulgação em seus estabelecimentos, através do material disponibilizado pela Anoreg/BR, que conta com cartilha, cartazes, posts para redes sociais, vídeos, entre outros. Clique aqui para acessar o material e dê início à divulgação da campanha Sinal Vermelho em seu Cartório.
Confira abaixo os cartórios do Rio Grande do Sul que aderiram à campanha:
– Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Arroio do Meio
– 1º Tabelionato de Protesto de Porto Alegre
– Ofício dos Registros Públicos de Taquari
– 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
– Serviços Notariais e de Registro de Barnabé
– Cartório Hart Schneider
– Registro Civil das Pessoas Naturais de Rosário do Sul
– Serviço Notarial e Registral de Colinas
– Registro Civil e Especiais de Júlio de Castilhos
– Registro Civil das Pessoas Naturais de Lajeado
– Registro de Imóveis de Ijuí
– Cartório 1º Subdistrito de Dunas – Pelotas
– Ofício de Registro Civil e Anexos de Osório
– Oficio Notarial e Registral de Vila Seca
– 9º Tabelionato de Noras de Porto Alegre
– Registro Civil das Pessoas Naturais – 5ª Zona Porto Alegre
– Cartório de Protestos, RTDPJ de Cachoeira do Sul
– Cartório Pagel e Schneider de Manoel Viana
– Ofício dos Registros Públicos de Cidreira
– Tabelionato de Notas de Palmitinho
– 1 Tabelionato de Notas de Erechim
– Tabelionato de Notas e Registro Civil de Santa Lúcia do Piaí
– Tabelionato de Notas e Protesto de Butiá
– Oficio dos Registros Públicos de São Francisco de Assis
– Registro de Imóveis Rio Grande
– Tabelionato Arvorezinha
– Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Soledade
– Registro Civil das Pessoas Naturais 2ª Zona – Rio Grande
– 2º Tabelionato Blaskesi de Alegrete
– Zanin Serviço Notarial – Marcelino Ramos
– Ofício de Registros Públicos de Encruzilhada do Sul
– Cartório de Registro Civil de São Luiz Gonzaga
– 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
– Barracão Registros Públicos e Anexos
– Serviço Notarial e Registral de Paraí
– Tabelionato de Notas e Registro Civil de Marau
– Registro de Imóveis 1ª Zona de Porto Alegre
– Serviço Registral Público de Antônio Prado – cartório Uberti
– 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Novo Hamburgo
– Serviço de Registro das Pessoas Naturais de São Lourenço do Sul
– Serviço Notarial e Registral de Brochier
– Tabelionato de Notas, Protestos, Registros Especiais e Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmeira das Missões
– Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Campo Bom
– Registro Civil das Pessoas Naturais de Rosário do Sul
– Tabelionato e Registros de Minas do Leão
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RS, com informações da Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Provimento 035/2021 CGJ-RS dispõe sobre a regularização das digitalizações e atualização no Sistema Justiça Aberta
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – O falecido deixou uma casa que estava só na promessa de compra e venda. Ela faz parte do inventário?
Note-se por importante que no caso não se transfere a PROPRIEDADE mas sim o DIREITO E AÇÃO correspondente aos...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Posso somar tempos de posse para fins de completar o prazo para usucapião extrajudicial?
Muitas vezes a posse de um só indivíduo é INSUFICIENTE para operar os efeitos da usucapião.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Sistemas de transmissão da propriedade imobiliária – Parte VI
No entanto, até o início do século XX, vigorava no Brasil o sistema de transmissão do título, semelhante ao...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
STJ – Quarta Turma do STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
Para o colegiado, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos...