NOTÍCIAS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). A norma, chamada de MP de Registros Públicos, obriga cartórios a realizarem seus atos em meio eletrônico. A determinação já existia em lei, mas não previa os critérios detalhadamente e a forma de regulamentação, por isso, não era aplicada.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida “visa melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios do País”.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) “fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações em meio eletrônico”.
Segundo a Secretaria Geral, o novo sistema permitirá a utilização de sistema de assinatura avançada, como os do GOV.BR, que dispensam a certificação digital.
Os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema. Se algum cartório se negar a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o Serp e, por decorrência, com os demais cartórios.
A MP traz ainda outras normas como aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação, criação de certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o melhor detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; o reforço do princípio da concentração na matrícula; usuários eximidos de reapresentarem títulos anteriormente apresentados e correção de imprecisões no Código Civil decorrentes da Lei nº 14.195, de 2021 (MP 1040).
Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a normatização do Serp.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Provimento 035/2021 CGJ-RS dispõe sobre a regularização das digitalizações e atualização no Sistema Justiça Aberta
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – O falecido deixou uma casa que estava só na promessa de compra e venda. Ela faz parte do inventário?
Note-se por importante que no caso não se transfere a PROPRIEDADE mas sim o DIREITO E AÇÃO correspondente aos...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Posso somar tempos de posse para fins de completar o prazo para usucapião extrajudicial?
Muitas vezes a posse de um só indivíduo é INSUFICIENTE para operar os efeitos da usucapião.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Sistemas de transmissão da propriedade imobiliária – Parte VI
No entanto, até o início do século XX, vigorava no Brasil o sistema de transmissão do título, semelhante ao...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
STJ – Quarta Turma do STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
Para o colegiado, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos...