NOTÍCIAS
28 DE DEZEMBRO DE 2021
Medida Provisória cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). A norma, chamada de MP de Registros Públicos, obriga cartórios a realizarem seus atos em meio eletrônico. A determinação já existia em lei, mas não previa os critérios detalhadamente e a forma de regulamentação, por isso, não era aplicada.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida “visa melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios do País”.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) “fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações em meio eletrônico”.
Segundo a Secretaria Geral, o novo sistema permitirá a utilização de sistema de assinatura avançada, como os do GOV.BR, que dispensam a certificação digital.
Os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema. Se algum cartório se negar a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o Serp e, por decorrência, com os demais cartórios.
A MP traz ainda outras normas como aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação, criação de certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o melhor detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; o reforço do princípio da concentração na matrícula; usuários eximidos de reapresentarem títulos anteriormente apresentados e correção de imprecisões no Código Civil decorrentes da Lei nº 14.195, de 2021 (MP 1040).
Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a normatização do Serp.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Herança Líquida – O abatimento da dívida do espólio para fins de cálculo do ITCMD – Por Aryane Braga Costruba
Os contribuintes precisam ficar atentos, pois somente poderá ser realizado por meio de decisão judicial.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Como realizar o processo de usucapião via cartório
Usucapião extrajudicial é um procedimento executado diretamente em um cartório de registro de imóveis.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – Artigo: O Judiciário e a interpretação da alienação fiduciária de imóvel em garantia
Em quase vinte e cinco anos de vigência, não foram poucas as ameaças à exequibilidade da lei 9.514/97,...
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2021
Senado – Senado aprova possibilidade de condomínio ser pessoa jurídica
O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
17 DE SETEMBRO DE 2021
Provimento 032/2021 CGJ-RS acrescenta parágrafos da CNNR sobre pagamento de emolumentos com cartão de crédito/débito
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.