NOTÍCIAS
24 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Ainda casada, esposa consegue excluir sobrenome do marido
Uma mulher conseguiu na Justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido, incorporado por ocasião do casamento. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, de Aparecida de Goiânia/GO.
Segundo a autora, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação.
Ao avaliar o caso, a juíza ponderou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do patronímico marital independente de dissolução do casamento, em situação semelhante à dos autos.
“Isso porque nos dias atuais – diversamente do que se verificava na sociedade contemporânea à Lei dos Registros Públicos de 1973 – não vige mais a proteção do ordenamento jurídico em relação à identificação da estirpe familiar pelo nome e identificação do ‘tronco ancestral’, atrelada ao nome da família do marido. Tanto é assim, que o Código Civil vigente passou a autorizar que qualquer dos nubentes pode acrescer o sobrenome do outro (artigo 1.565, § 1º).”
No entendimento da magistrada, se a autora, ao casar-se em 2015, decidiu adotar o nome do marido, e passados quatro anos de casamento, constatou não ter se adaptado ao novo nome, tem toda liberdade para reconsiderar sua decisão inicial e voltar a usar o nome de solteira, pelo qual foi reconhecida ao longo de 20 anos de sua vida, seja pessoalmente, seja no meio social.
“Isso porque a escolha em adotar o nome do marido no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade da autora pois, como dito, trata-se de direito ‘irrenunciável’, vedada a ‘limitação voluntária’ pelo titular.”
Assim sendo, autorizou que a mulher volte a usar o nome de solteira.
O advogado Danilo Orsida atuou na causa.
- Processo: 5459015-95.2019.8.09.0051
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2021
Jornal Ponto Inicial – Cartórios gaúchos lançam plataforma de streaming para capacitar colaboradores
Imagine um programa de desenvolvimento profissional contínuo que funcione como um serviço de streaming. É isto...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2021
Lançamento do Portal Cartório Gaúcho é pauta em veículos de comunicação do RS
A iniciativa conta com a participação de todas as 12 entidades extrajudiciais gaúchas.
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2021
Blog Políbio Braga – Cartórios do RS lançam o Portal “Cartório Gaúcho” para acesso aos serviços digitais
Plataforma https://www.cartoriogaucho.com.br concentra acesso a todos os serviços digitais dos Cartórios do Estado...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2021
Blog do Juares – Cartórios do RS estão autorizados a registrar crianças com sexo ignorado
Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em...
Anoreg RS
27 DE AGOSTO DE 2021
Lei n° 14.195/21 dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas no Brasil
Clique aqui e confira na íntegra.