NOTÍCIAS
28 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato.
Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais.
O relator da matéria no TJ, desembargador Marcus da Costa Ferreira, observou ser “cediço que a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações”.
Destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel
Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pelo autor.
Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Anoreg/BR adere oficialmente à campanha Sinal Vermelho de combate à violência doméstica
Anoregs Estaduais e Cartórios de todos os Estados brasileiros já podem integrar a iniciativa, assinar o termo de...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
GTCARTOR realiza audiência pública para tratar sobre as custas e emolumentos cobrados pelos cartórios
Convidados expõem dificuldades enfrentadas pelos cartórios brasileiros.
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Conjur – Artigo – O direito de preferência do parceiro outorgado: análise da jurisprudência do STJ – Por Flavia Trentini e Vitor G. T. de Batista
Este último artigo da série sobre a aplicação, ou não, do direito de preferência nos contratos de parceria...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – Moro com meu namorado esta situação se configura como União estável?
Hoje no Brasil está aumentando cada dia mais o número de casais que estão decidindo morar juntos na mesma...
Anoreg RS
15 DE OUTUBRO DE 2021
Portal Migalhas – TRT-15 é incompetente para julgar vínculo de auxiliar de cartório
A advogada Miria Falcheti, gerente jurídica do escritório Reis Advogados, atua no caso.