NOTÍCIAS
28 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato.
Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais.
O relator da matéria no TJ, desembargador Marcus da Costa Ferreira, observou ser “cediço que a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações”.
Destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel
Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pelo autor.
Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE OUTUBRO DE 2021
Campo Grande News – Artigo – Contrato de gaveta: 5 problemas que ele pode te causar – Leandro Amaral Provenzano
Para que haja a transferência da propriedade, é necessário registrar a negociação na matrícula do imóvel, no...
Anoreg RS
08 DE OUTUBRO DE 2021
Protocolo de Intenção prevê atendimentos de solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade em cartórios
Projeto piloto ocorrerá em outubro, em sete cartórios espalhados pelas cinco regiões do Brasil.
Anoreg RS
08 DE OUTUBRO DE 2021
Homem tenta se aposentar e descobre que outra pessoa já recebe o benefício
O cobrador de ônibus, Geraldo Xavier Soares, de 62 anos, não conseguiu dar entrada no benefício, pois a...
Anoreg RS
08 DE OUTUBRO DE 2021
Artigo: Casamento celebrado mediante procuração não é novidade, novidade é poder lavrar a procuração pelo e-notariado e celebrar casamento por videoconferência!
Clique aqui e leia o artigo na íntegra.
Anoreg RS
08 DE OUTUBRO DE 2021
9ª audiência pública do GTCARTOR debate a importância dos fundos para as serventias de Registro Civil
Tema foi debatido por representantes dos serviços Notariais e de Registro no país.