NOTÍCIAS
28 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato.
Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais.
O relator da matéria no TJ, desembargador Marcus da Costa Ferreira, observou ser “cediço que a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações”.
Destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel
Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pelo autor.
Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Tecnologia permite emissão de Autorização Eletrônica de Viagem com apenas alguns cliques
Em sua primeira fase, a AEV atende a viagens aéreas nacionais, e em breve passará a valer para viagens...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
DOE/RS – Portaria DETRAN/RS Nº 278 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento CRVA no município de Redentora
Conforme disposto no art. 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, o resultado divulgado nesta Portaria será remetido...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – Resolução Nº 1377/2021-COMAG
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Jacuizinho, na comarca de Salto do Jacuí.
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – Resolução Nº 1376/2021-COMAG
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Quevedos, Comarca de São Pedro do Sul, e dá...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Consultor Jurídico – A importância da conscientização sobre a proteção dos dados pessoais
A proteção de dados é um dos maiores desafios que o Direito contemporâneo enfrenta, em virtude da acelerada...