NOTÍCIAS
28 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
O autor ingressou com recurso contra decisão que negou a tutela de urgência. Asseverou que o entendimento jurisprudencial sobre o tema é de que o consumidor possui direito de rescindir o contrato.
Destacou que não se encontra, no momento, inadimplente, mas que aguardar o resultado final da ação originária poderá causar-lhe danos irreversíveis, uma vez que não possui mais condições financeiras de arcar com as parcelas mensais.
O relator da matéria no TJ, desembargador Marcus da Costa Ferreira, observou ser “cediço que a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações”.
Destacou, ainda, que, embora conste a cláusula de alienação fiduciária no contrato celebrado entre as partes, a avença não foi registrada na matrícula do imóvel
Presentes os requisitos ensejadores da medida, concedeu liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas relativas ao contrato firmado entre as partes, bem como, para que a ré/agravada se abstenha de inscrever o nome do autor/agravante nos órgãos de proteção ao crédito, até o final da demanda originária.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atua pelo autor.
Processo: 5488956-22.2021.8.09.0051
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2021
Governo Federal – Presidente envia ao Congresso projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional
Mudanças no texto original da Lei nº 13.444 buscam intensificar parceria entre o Executivo e o Tribunal Superior...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
O Estado de S.Paulo – Artigo: Inventário extrajudicial envolvendo herdeiros menores: importante decisão judicial – Por Felipe Russomanno e Julia Spinardi
A recente decisão judicial permitiu, então, que a inventariante, esposa de Armando e mãe de Paulo Neto, participe...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
ConJur – Crianças, abrigos e famílias: como o STJ enxerga o acolhimento institucional
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 1º, preconiza a doutrina da proteção integral e...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Quais são os impactos jurídicos de morar juntos na pandemia?
A união estável é caracterizada por ser uma relação pública e duradoura, com o objetivo de constituição de...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Fundação Enore – Conheça a plataforma Cartórioflix
Os cartórios terão acesso a todos os cursos da plataforma, que em pacotes com um valor mínimo já oferecem o...