NOTÍCIAS
29 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Sistema Eletrônico de Registro Públicos é criado por MP de Bolsonaro
Com o sistema, será possível realizar o registro público de atos e negócios jurídicos eletronicamente e atender, de forma remota, os usuários de todos os cartórios do país.
O governo Federal editou a Medida Provisória 1.085/21, que cria o SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei, mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação”, não era aplicada.
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. O novo sistema permitirá a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.
Forma eletrônica
Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.
O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.
Prazos máximos
Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros na matrícula dele.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Ao morar junto, casal precisa definir se é união estável ou “contrato de namoro”
A pandemia de Covid-19 se tornou um momento de reflexões sobre relacionamentos e como planejar o futuro em um tempo...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2021
O Estado de S.Paulo – Artigo: Multiparentalidade: a família além do laço sanguíneo – Por Danielle Corrêa
Constantemente, lidamos com os casos de filiação socioafetiva, por exemplo, crianças que são criadas com...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
Espaço Vital – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
CNB/RS – Grupo de Estudos Notariais analisa na próxima terça-feira, 14 de setembro, última parte do Provimento 28 do TJRS
Lembrando que participantes desta edição do Grupo de Estudos receberão certificado que poderá ser usado como...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
CNB/RS – CNB-RS apoia associados com Plano Mínimo de Adequação à LGPD
Materiais de apoio à implementação de ações para atender exigências da LGPD e do Provimento 28 começam a...