NOTÍCIAS
27 DE AGOSTO DE 2021
Plataforma Eletrônica CEI e facilidade de acesso online aos Cartórios do Mato Grosso
A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) (https://app.anoregmt.org.br/#/login) é a plataforma que reúne todos os atos praticados pelos Cartórios de Mato Grosso em uma única plataforma, lançada em 2015 com o intuito de oferecer facilidade, comodidade e economia aos usuários dos serviços extrajudiciais e também ao setor do Agronegócio, um dos que mais utiliza os serviços dos Cartórios.
Entre os documentos estão disponíveis para solicitação e visualização eletrônica estão os registros de nascimento; de casamento; de óbito; atas notariais; procurações; locais em que a pessoa tem cartão para reconhecimento de firma; registros de pessoas jurídicas; de títulos e documentos; protestos; matrículas de imóveis; contrato de compra e venda; de doação; escrituras, entre outros.
De forma simples e segura, o cidadão acessa diretamente as informações por meio eletrônico, no conforto de sua casa ou escritório, sem a necessidade de se deslocar para obter o documento. Por meio dela, o produtor rural encontra a facilidade necessária para acesso aos serviços, localizando e solicitando documentos referentes ao registro das garantias reais como a hipoteca e o penhor, que precisam ser apresentados pelos agricultores nas operações de crédito bancário e crédito mercantil.
A plataforma gerida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do mato Grosso (Anoreg/MT) disponibiliza ainda uma ferramenta chamada e-Protocolo – disponível para os serviços de Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Notas -, onde é possível realizar o envio de títulos, documentos, requerimentos ou imagens em arquivos eletrônicos. Os arquivos eletrônicos podem ser documentos nato-digitais ou digitalizados (documentos físicos que foram digitalizados).
O serviço eletrônico contém recursos que permitem aos agricultores e aos Cartórios assinarem digitalmente os documentos ou arquivos eletrônicos, sendo também possível efetuar o anexo de documentos, fotos e vídeos, além de autorizar troca de mensagens e vídeos conferências.
Mesmo com toda praticidade oferecida, ainda pode ser solicitado o documento em formato físico ou digital. Ambas têm a mesma validade jurídica. No formato digital você receberá pela própria plataforma. Caso precise do documento físico o solicitante deverá indicar a forma que deseja receber, se fará a retirada no cartório, ou se prefere que o mesmo seja enviado pelo correio ou transportado. O usuário também poderá receber o ato digitalizado pela CEI.
A Anoreg-MT disponibilizou uma ferramenta com informações sobre a CEI-MT para os cartórios, para auxiliar os usuários da plataforma. Trata-se da “Base de Conhecimento”, um manual de instrução que contém orientações e procedimentos a serem seguidos, auxiliando o produtor sobre as funcionalidades do sistema.
Para acessar a “Base de Conhecimento”, clique aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – O novo art. 246 do CPC e seus impactos no Direito Imobiliário: Breves comentários sobre a lei 14.195/21
Agora, o texto foi integralizado na lei 14.195/21.
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
ConJur – Artigo: A assinatura eletrônica na digitalização dos atos societários nas juntas comerciais – Por Lucas Canha e Rafael Henrique Reske
O distanciamento social, motivado pela expansão da Covid-19 pelo mundo, promoveu a readequação de diversas...
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Jurid – Artigo: Você já registrou o contrato de locação de seu ponto comercial em cartório? – Por Renata Pin
Saiba que essa ação é necessária para evitar despejos em caso de venda do imóvel.
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Juros de mora sobre cheque não apresentado incidem a partir do primeiro ato para satisfação do crédito
No recurso ao STJ, o réu sustentou que os juros devem incidir a partir do momento em que o devedor é constituído...
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
TJMS – Adolescentes maiores de 12 anos precisam portar RG em viagens
A medida está prevista na Resolução n. 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A falta de...