NOTÍCIAS
27 DE AGOSTO DE 2021
Plataforma Eletrônica CEI e facilidade de acesso online aos Cartórios do Mato Grosso
A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) (https://app.anoregmt.org.br/#/login) é a plataforma que reúne todos os atos praticados pelos Cartórios de Mato Grosso em uma única plataforma, lançada em 2015 com o intuito de oferecer facilidade, comodidade e economia aos usuários dos serviços extrajudiciais e também ao setor do Agronegócio, um dos que mais utiliza os serviços dos Cartórios.
Entre os documentos estão disponíveis para solicitação e visualização eletrônica estão os registros de nascimento; de casamento; de óbito; atas notariais; procurações; locais em que a pessoa tem cartão para reconhecimento de firma; registros de pessoas jurídicas; de títulos e documentos; protestos; matrículas de imóveis; contrato de compra e venda; de doação; escrituras, entre outros.
De forma simples e segura, o cidadão acessa diretamente as informações por meio eletrônico, no conforto de sua casa ou escritório, sem a necessidade de se deslocar para obter o documento. Por meio dela, o produtor rural encontra a facilidade necessária para acesso aos serviços, localizando e solicitando documentos referentes ao registro das garantias reais como a hipoteca e o penhor, que precisam ser apresentados pelos agricultores nas operações de crédito bancário e crédito mercantil.
A plataforma gerida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do mato Grosso (Anoreg/MT) disponibiliza ainda uma ferramenta chamada e-Protocolo – disponível para os serviços de Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Notas -, onde é possível realizar o envio de títulos, documentos, requerimentos ou imagens em arquivos eletrônicos. Os arquivos eletrônicos podem ser documentos nato-digitais ou digitalizados (documentos físicos que foram digitalizados).
O serviço eletrônico contém recursos que permitem aos agricultores e aos Cartórios assinarem digitalmente os documentos ou arquivos eletrônicos, sendo também possível efetuar o anexo de documentos, fotos e vídeos, além de autorizar troca de mensagens e vídeos conferências.
Mesmo com toda praticidade oferecida, ainda pode ser solicitado o documento em formato físico ou digital. Ambas têm a mesma validade jurídica. No formato digital você receberá pela própria plataforma. Caso precise do documento físico o solicitante deverá indicar a forma que deseja receber, se fará a retirada no cartório, ou se prefere que o mesmo seja enviado pelo correio ou transportado. O usuário também poderá receber o ato digitalizado pela CEI.
A Anoreg-MT disponibilizou uma ferramenta com informações sobre a CEI-MT para os cartórios, para auxiliar os usuários da plataforma. Trata-se da “Base de Conhecimento”, um manual de instrução que contém orientações e procedimentos a serem seguidos, auxiliando o produtor sobre as funcionalidades do sistema.
Para acessar a “Base de Conhecimento”, clique aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2021
CNB/RS – LGPD e o Provimento 28 da CGJ-RS será tema do Grupo de Estudos nesta terça-feira, 3 de agosto
Este será o tema do Grupo de Estudos Notariais na próxima terça-feira 3 de agosto, a partir de 18h30min, pela...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2021
CNB/RS – “A LGPD e seus reflexos na atividade notarial” será tema de live do CNB-RS, na próxima segunda-feira, 2 de agosto
A proposta é discutir os impactos que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já tem sobre a atividade dos...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2021
G1 – Descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar punições a partir deste domingo
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros,...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2021
STJ – Intimação do devedor fiduciante por edital é nula se não forem esgotados todos os outros meios previamente
A Terceira Turma do STJ considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2021
Jornal do Comércio – Cartórios de Notas passam a realizar autorização eletrônica de viagem para menores
A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) atende, em sua primeira fase, viagens aeroviárias nacionais.