NOTÍCIAS
18 DE OUTUBRO DE 2021
Pré-venda com desconto: Qualificação Registral Imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito – Equanimidade e segurança jurídica no registro de imóveis
Adquira a obra de autoria de Jéverson Luís Bottega em pré-venda com desconto
Está em pré-venda a obra de autoria do mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, mestre em Direito Público pela UNISINOS e Oficial de Registro de Imóveis no Rio Grande do Sul, Jéverson Luís Bottega, intitulada “Qualificação Registral Imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito – Equanimidade e segurança jurídica no registro de imóveis”, publicada pela Editora Conhecimento.
Prefaciada pela Profa. Dra. Clarissa Tassinari e com Posfácio assinado pelo Prof. Dr. Lênio Streck, a obra, com 278 páginas, destina-se à análise da relevância da qualificação registral dos títulos, exercida pelo Oficial de Registro de Imóveis, sob a ótica filosófica desta atribuição. Abordando temas como o ato do delegatário como ato administrativo: enquadramento necessário para que as finalidades do registro sejam alcançadas; os paradigma filosófico e jurídico da crítica hermenêutica do Direito; e o atual contexto da qualificação registral imobiliária, dentre outros, o autor resgata e ao mesmo tempo reformula o debate sobre a atribuição decisória do Registrador, conectando a discussão sobre a qualificação registral com o que há de mais avançado na teoria contemporânea do Direito.
O livro pode ser adquirido com desconto oferecido na pré-venda na loja virtual da Editora Conhecimento.
Fonte: Irib
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
UOL – Herança de Investimentos
Investidor pode passar aplicações a herdeiros em vida, mas ainda ter renda, evitando brigas e cortando custos.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Hypeness – Cartórios podem registrar bebês intersexos em novas regras para crianças com sexo ignorado
A partir do dia 12 de setembro, pais de recém-nascidos intersexo, que nascem sem o sexo definido, poderão emitir a...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Interessados em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios
Os órgãos também questionaram sobre a possibilidade de se usar o gênero neutro no registro e foram informados...
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
CNJ – Pessoas interessadas em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios
A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2021
CNJ – Tribunais se comprometem com o combate à corrupção
A tecnologia é uma das aliadas do Judiciário no combate aos ilícitos eleitorais.