NOTÍCIAS
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Presidente da Anoreg/RS fala sobre desjudicialização da adjudicação compulsória em palestra da Agadie
Encontro online ocorreu nesta quarta-feira (01.12), por meio do canal do YouTube da Agadie
Na noite desta quarta-feira (01.12), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva, participou de palestra, por meio do canal do YouTube da Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário e Empresarial (Agadie), sobre a “Desjudicialização da adjudicação compulsória – uma alternativa para a advocacia”.
O evento gratuito também contou com a participação da advogada e membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB/RS), Patrícia Presser, do presidente da Agadie, Eduardo de Mendonça Heinz, e da diretora da Agadie, Daiana Staudt.
Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre (RS), Lamana Paiva agradeceu pelo convite. “É um privilégio e uma satisfação enorme poder estar aqui hoje novamente com a minha Agadie, posso dizer assim, que é uma instituição que eu adoro e esse ano eu fui o felizardo de ser agraciado e homenageado por essa grande Associação de advogados do Rio Grande do Sul”, pontuou.
Lamana Paiva iniciou a palestra apresentando aos participantes a função social das instituições notarial e registral, e a segurança jurídica do sistema. O papel dos cartórios extrajudiciais na Agenda 2030, um plano de ação desenvolvido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) que reúne 17 objetivos de desenvolvimento sustentável e 169 metas, também foi pauta do encontro.
O presidente da Anoreg/RS ainda citou a palestra do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no VII Encontro Amazonense de Notários e Registradores, onde falou sobre o Cartório contemporâneo e a prestação do serviço notarial e de registro. A Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, também foi destacado durante a explanação, assim como a execução extrajudicial.
Sobre a adjudicação compulsória extrajudicial, Lamana Paiva apontou que “é de se fomentar a criação de procedimento extrajudicial visando à materialização de título hábil a ensejar o registro imobiliário para o alcance da propriedade plena em decorrência de contrato preliminar de promessa de compra e venda, registrado ou não, dispensado, facultativamente, a via judicial”. Na oportunidade, o presidente da Anoreg/RS ainda elencou os requisitos da adjudicação compulsória extrajudicial.
Para assistir à palestra completa, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma
No recurso especial, a devedora alegou que o imóvel objeto da constrição é o único de sua propriedade e foi...
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Até quando posso abrir o inventário sem a multa no imposto causa mortis?
Durante o período de PANDEMIA não há que se falar em incidência de MULTA no Imposto Causa Mortis.
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?
Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos...
Anoreg RS
15 DE FEVEREIRO DE 2022
Cartórios são responsáveis por quase 7 mil empregos formais no RS
Setor, considerado serviço essencial à população durante toda a pandemia, funcionou ininterruptamente e ampliou...
Anoreg RS
14 DE FEVEREIRO DE 2022
Momentos Marcantes: a conquista da sanção da PL das centrais eletrônicas dos cartórios gaúchos
Série relembra principais conquistas da Anoreg/RS ao longo dos 25 anos de fundação.