NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Provimento n. 124/2021 do CNJ estabelece prazo para a universalização do acesso por todos os cartórios de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler o provimento na íntegra.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – Desjudicialização da usucapião: análise do procedimento extrajudicial
O presente artigo tem o propósito de analisar como a usucapião extrajudicial, grande novidade inserida no...
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2021
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam webinar sobre a regulação dos criptoativos nos serviços notariais e de registro
O evento foi transmitido simultaneamente pelos canais no YouTube do CNB-RS, IRIRGS e Fundação Enore-RS.
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Opinião: Os impactos do mundo digital no mercado imobiliário
Algumas incorporadoras passaram a aceitar criptomoeadas, exemplo mais comum de criptoativo, como pagamento de seus...
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Reforma da Lei 6.015/73: Sugestões de Aperfeiçoamento – Por Sérgio Jacomino
Recebi de um colega de estudos um alentado texto com propostas de redação para a reforma da Lei de Registros...
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Bem comum, comunhão, condomínio e separação de fato – Por Carlos Alberto Garbi
A partir da celebração do casamento e da constituição da união estável, os cônjuges e companheiros passam a...