NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Provimento n. 124/2021 do CNJ estabelece prazo para a universalização do acesso por todos os cartórios de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler o provimento na íntegra.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
O Estado de S.Paulo – Artigo: Inventário extrajudicial envolvendo herdeiros menores: importante decisão judicial – Por Felipe Russomanno e Julia Spinardi
A recente decisão judicial permitiu, então, que a inventariante, esposa de Armando e mãe de Paulo Neto, participe...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
ConJur – Crianças, abrigos e famílias: como o STJ enxerga o acolhimento institucional
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 1º, preconiza a doutrina da proteção integral e...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Quais são os impactos jurídicos de morar juntos na pandemia?
A união estável é caracterizada por ser uma relação pública e duradoura, com o objetivo de constituição de...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Fundação Enore – Conheça a plataforma Cartórioflix
Os cartórios terão acesso a todos os cursos da plataforma, que em pacotes com um valor mínimo já oferecem o...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
Polícia Federal prorroga prazo para regularização migratória
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.