NOTÍCIAS
09 DE DEZEMBRO DE 2021
Provimento n. 124/2021 do CNJ estabelece prazo para a universalização do acesso por todos os cartórios de registro de imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler o provimento na íntegra.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
TJDFT – Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação
A decisão já transitou em julgado, portando, não cabe mais recurso.
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
Conjur – Casamento religioso islâmico com dote não justifica regime de separação de bens
Conforme o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens,...
Anoreg RS
10 DE SETEMBRO DE 2021
Espaço Vital – Artigo – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2021
Arpen/RS – Vice-presidente da Arpen/RS recebe direção do Detran/RS em Vacaria
O objetivo da visita dos membros da direção do Detran/RS foi conhecer as instalações do Centro de Registro de...
Anoreg RS
09 DE SETEMBRO DE 2021
Arpen/RS – Presidente da Arpen/RS é homenageado na Câmara Municipal de Uruguaiana
O registrador civil e titular do Ofício de RCPN de Uruguaiana, foi laureado com o Título de Cidadão...