NOTÍCIAS
01 DE OUTUBRO DE 2021
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Tecnologia permite emissão de Autorização Eletrônica de Viagem com apenas alguns cliques
Em sua primeira fase, a AEV atende a viagens aéreas nacionais, e em breve passará a valer para viagens...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
DOE/RS – Portaria DETRAN/RS Nº 278 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento CRVA no município de Redentora
Conforme disposto no art. 31 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/18, o resultado divulgado nesta Portaria será remetido...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – Resolução Nº 1377/2021-COMAG
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Jacuizinho, na comarca de Salto do Jacuí.
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – Resolução Nº 1376/2021-COMAG
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Quevedos, Comarca de São Pedro do Sul, e dá...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Consultor Jurídico – A importância da conscientização sobre a proteção dos dados pessoais
A proteção de dados é um dos maiores desafios que o Direito contemporâneo enfrenta, em virtude da acelerada...