NOTÍCIAS
01 DE OUTUBRO DE 2021
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2021
Colégio Registral RS – Colégio Registral do RS realiza Assembleia Geral Ordinária e apresenta aos associados o Relatório de Resultados do semestre
A assembleia, que ocorreu de forma online, via aplicativo Zoom, seguiu o disposto no edital de convocação,...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2021
TJ/SP – EPM Imóvel de valor vultoso pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia, decide Tribunal
Apenas 10% do valor total será impenhorável.
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2021
Jornal do Comércio – Entidades lançam portal único que reúne todos os serviços prestados por cartórios gaúchos
A iniciativa permite ao cidadão que, em uma única plataforma, encontre informações sobre os diferentes tipos de...
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2021
Cartórios gaúchos disponibilizarão atendimento em Libras: saiba como irá funcionar
Sistema de Intérprete de Libras entra em funcionamento a partir do dia 1º de setembro de 2021.
Anoreg RS
23 DE AGOSTO DE 2021
Jornal Zero Hora – Inclusão
O sistema “ICOM Libras” funciona com um intérprete que fica disponível por videochamada.