NOTÍCIAS
01 DE OUTUBRO DE 2021
Quarta Turma: cobrança de multa pela falta de registro da incorporação em cartório prescreve em dez anos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na ausência de previsão legal específica, prescreve em dez anos a ação contra a incorporadora para a cobrança da multa do artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964 – sanção aplicável nas hipóteses de falta de registro da incorporação imobiliária em cartório.
Com a aplicação do prazo geral previsto pelo artigo 205 do Código Civil, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia estabelecido o prazo prescricional de três anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV.
No entendimento do TJDFT, por se tratar de pretensão reparatória, seria trienal o prazo prescricional para o consumidor pleitear judicialmente o pagamento da multa pela falha da incorporadora ao não registrar a incorporação. No caso julgado, essa situação acabou levando ao desfazimento do contrato de compra e venda celebrado entre as partes.
Caso não envolve responsabilidade civil extracontratual
A ministra Isabel Gallotti, relatora no STJ, destacou que o caso analisado não tratava de responsabilidade civil extracontratual, mas sim da mera aplicação da penalidade prevista no artigo 35, parágrafo 5º, da Lei 4.591/1964, dispositivo omisso em relação ao prazo prescricional para a cobrança.
Com base em precedentes do STJ, a magistrada apontou que, como a hipótese não se enquadra em nenhum dos prazos específicos do Código Civil, deve incidir a prescrição de dez anos, prevista no artigo 205.
Ao estabelecer o prazo decenal, a turma afastou a prescrição declarada pelo TJDFT e restabeleceu a sentença, que havia condenado a empresa ré ao pagamento da multa pela ausência de registro cartorário.
Leia o acórdão no REsp 1.805.143
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2021
Anoreg/RS comunica retorno da CGJ-RS sobre a viabilidade de fornecimento de certidões do Livro de Protocolo e do Livro 05
Ofício Conjunto nº 05/2021 da Anoreg/RS, do IRIRGS e do Colégio Registral do RS foi encaminhado para análise da...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2021
AnoregBR – Inscrições prorrogadas para o Curso Livre de Formação do Gestor de Cartório
Interessados podem se inscrever até sexta-feira (06.08) e associados da Anoreg/BR têm 20% de desconto na...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2021
AuOnline – Cartórios de Notas passam a realizar Autorização Eletrônica de Viagem para menores
Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência e assegura permissão de pais para que filhos...
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2021
Diário Serrano – Cartórios de Notas passam a realizar Autorização Eletrônica de Viagem para menores
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
05 DE AGOSTO DE 2021
Poa 24 Horas – Autorização Eletrônica de Viagem para menores entra em vigor nesta segunda
Inicialmente, o documento atenderá apenas voos regionais, mas futuramente também será válido para outras...