NOTÍCIAS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Rota Jurídica – Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade poderão pedir benefícios do INSS nos Cartórios de Registro Civil
Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do País, nessa sexta-feira (01), em Canoas, no Rio Grande do Sul.
O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto-piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do Brasil, e deverá ter duração de 30 dias. Ele permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.
Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação , dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário.
A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.
“É uma iniciativa que facilita muito a vida do cidadão brasileiro, que passará a contar com uma rede já instalada de mais de 7 mil pontos, em todos os municípios do país para dar entrada na solicitação de seus benefícios junto ao INSS”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais uma parceria fruto da lei federal que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, permitindo a celebração de convênios com órgãos públicos para facilitar o acesso das pessoas a seus direitos”, completou.
O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca trancamento da ação penal e pedido de exclusão do herdeiro
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 725 do Informativo de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Artigo: O CNJ e o direito fundamental à proteção dos dados pessoais – Por Armando Rovai
No último dia 10, após a promulgação da Emenda Constitucional 115, todos os brasileiros receberam um direito...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2022
Projeto limita valor de entrada do Casa Verde e Amarela a 10% do valor do imóvel
O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa...
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Fundamentos dos Negócios e dos Contratos Digitais – 2ª Edição
Livro trata das relações contratuais digitais e seus impactos na atualidade e no futuro.
Anoreg RS
25 DE FEVEREIRO DE 2022
Plataforma permite pagamento eletrônico de serviços para registro de imóveis
Cartórios de imóveis contarão com uma plataforma para o recebimento e repasse de valores pagos pelos usuários...