NOTÍCIAS
04 DE OUTUBRO DE 2021
Rota Jurídica – Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade poderão pedir benefícios do INSS nos Cartórios de Registro Civil
Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do País, nessa sexta-feira (01), em Canoas, no Rio Grande do Sul.
O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto-piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do Brasil, e deverá ter duração de 30 dias. Ele permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.
Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação , dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário.
A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.
“É uma iniciativa que facilita muito a vida do cidadão brasileiro, que passará a contar com uma rede já instalada de mais de 7 mil pontos, em todos os municípios do país para dar entrada na solicitação de seus benefícios junto ao INSS”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais uma parceria fruto da lei federal que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, permitindo a celebração de convênios com órgãos públicos para facilitar o acesso das pessoas a seus direitos”, completou.
O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Documento de identidade próprio de notários e registradores está na pauta do Plenário do Senado desta terça
Os senadores deliberam em Plenário nesta terça-feira (22), a partir das 16h, sobre o projeto de lei que cria a...
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
STF valida aplicação de norma do CPC em execuções fiscais
Ministros votaram pela improcedência da ação da OAB que questionava a aplicação de rito previsto no artigo...
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
STF define que decisões sobre ITCMD valem a partir de abril de 2021
Corte proibiu Estados de cobrarem ITCMD sem lei complementar regulando o tema. O plenário do STF definiu que as...
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
STJ – 20 anos do Código Civil, 20 anos das Jornadas de Direito Civil
O atual Código Civil brasileiro virou realidade com a sanção da Lei 10.406, em 10 de janeiro de 2002. Foi a...
Anoreg RS
21 DE FEVEREIRO DE 2022
Imóveis sem escritura definitiva podem estar no inventário
Como fica a situação de imóveis sem escritura definitiva em relação ao inventário, eles devem ou não entrar...