NOTÍCIAS
13 DE OUTUBRO DE 2021
Rota Jurídica – Ex-jogador de futebol consegue na Justiça excluir seu nome de registro de nascimento de suposto filho de 43 anos
Um ex-jogador de futebol conseguiu na Justiça excluir seu nome do registro de nascimento de um suposto filho que, atualmente, está com 43 anos de idade. Após anos de suspeita, descobriu em julho deste ano, por meio de teste de DNA, não ser o pai biológico.
A exclusão se deu por meio de acordo homologado em ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil, pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família de Goiânia. O que valerá como mandado judicial, direcionado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goiânia, para excluir o nome do ex-jogador do referido registro.
Conforme relatou no pedido a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, na década de 1970, o manteve breve relacionamento com a genitora do suposto filho. Ao ser informado que ela estava grávida, ele não se opôs a realizar o registro. Após dois meses de nascimento da criança, eles terminaram a relação. Desde então, não teve mais contato com a mulher e o filho.
A advogada relatou que a mulher se casou e o marido assumiu a responsabilidade efetivamente de pai. Ao longo dos anos, o ex-jogador nutriu a desconfiança de que não era o pai biológico da criança. Contudo, disse no pedido, por uma questão de respeito e tendo em vista o estado de saúde da genitora do suposto filho, esperou a ocasião certa para tratar do assunto.
Após relatar sua suspeita ao suposto filho, ele concordou em fazer o teste de DNA, que teve resultado negativo. Diante disso, acordaram que o melhor a fazer era retificar a certidão de nascimento, excluindo o nome do ex-jogador do documento.
A advogada esclareceu que a medida é importante tendo em vista que foi comprovado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai. “Importante salientar que a prova material, além de inconteste, só veio a concretizar o que já era um fato para ambos: a completa ausência da relação afetiva entre eles”, completou a Andreia Bacellar.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Um contrato vale mais que mil palavras?
“O queridinho da pandemia "contrato de namoro" nasce com a finalidade de afastar o elemento essencial da união...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Incorporação imobiliária e condomínio edilício antes do habite-se: unidade futura, condomínio de construção e suas perplexidades tonitruantes
Não é mera coincidência que uma incansável e inconformada coluna assinada por Lenio Luiz Streck se chame Senso...
Anoreg RS
16 DE DEZEMBRO DE 2021
Jornal NH – Fundação Semear assina convênio de responsabilidade social
Foco é implementar o Projeto Social Global das Entidades Extrajudiciais.
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2021
Conjur – Artigo – A exclusão de famílias homoafetivas pelo artigo 1535 do Código Civil
Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação...
Anoreg RS
15 DE DEZEMBRO DE 2021
Agência Câmara – Diretora Executiva da Anoreg/BR participa da Audiência Pública Extraordinária sobre Registro Nacional de Veículos em Estoque – Renave
O debate atende a pedido do deputado Vermelho (PSD-PR).