NOTÍCIAS
13 DE OUTUBRO DE 2021
Rota Jurídica – Ex-jogador de futebol consegue na Justiça excluir seu nome de registro de nascimento de suposto filho de 43 anos
Um ex-jogador de futebol conseguiu na Justiça excluir seu nome do registro de nascimento de um suposto filho que, atualmente, está com 43 anos de idade. Após anos de suspeita, descobriu em julho deste ano, por meio de teste de DNA, não ser o pai biológico.
A exclusão se deu por meio de acordo homologado em ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil, pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família de Goiânia. O que valerá como mandado judicial, direcionado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goiânia, para excluir o nome do ex-jogador do referido registro.
Conforme relatou no pedido a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, na década de 1970, o manteve breve relacionamento com a genitora do suposto filho. Ao ser informado que ela estava grávida, ele não se opôs a realizar o registro. Após dois meses de nascimento da criança, eles terminaram a relação. Desde então, não teve mais contato com a mulher e o filho.
A advogada relatou que a mulher se casou e o marido assumiu a responsabilidade efetivamente de pai. Ao longo dos anos, o ex-jogador nutriu a desconfiança de que não era o pai biológico da criança. Contudo, disse no pedido, por uma questão de respeito e tendo em vista o estado de saúde da genitora do suposto filho, esperou a ocasião certa para tratar do assunto.
Após relatar sua suspeita ao suposto filho, ele concordou em fazer o teste de DNA, que teve resultado negativo. Diante disso, acordaram que o melhor a fazer era retificar a certidão de nascimento, excluindo o nome do ex-jogador do documento.
A advogada esclareceu que a medida é importante tendo em vista que foi comprovado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai. “Importante salientar que a prova material, além de inconteste, só veio a concretizar o que já era um fato para ambos: a completa ausência da relação afetiva entre eles”, completou a Andreia Bacellar.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
CNJ – Ferramenta modernizará serviços prestados por cartórios de registro de imóveis
A solenidade será realizada às 9h30, com a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
CNJ lança serviço para atendimento remoto por todos os cartórios de Registro de Imóveis
Através do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, será possível fazer pesquisa, localização de...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
IRIB – LGPD e cartórios: Implementação e questões práticas
Obra está em pré-venda e conta com artigo assinado pela Coordenadora da CPRI/IRIB.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
CNJ – Prêmio Conciliar é Legal: inscrições podem ser feitas até 30 de setembro
Pessoas e instituições podem se inscrever até 30 de setembro na 12ª edição do Prêmio Conciliar é Legal.
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2021
IstoÉ – Suécia impede pais de colocarem o nome “Vladimir Putin” em seus filhos
Moradores da Suécia estão impedidos de colocar o nome do presidente russo Vladimir Putin em seus filhos. O nome...