NOTÍCIAS
24 DE AGOSTO DE 2021
RS AGORA – Cartórios estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado
As crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e são comumente chamadas de intersexo, já podem ser registradas como sexo “ignorado” na certidão de nascimento.
Elas também podem optar pela designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, a qualquer momento e de maneira gratuita, sem precisar de autorização judicial ou comprovação de que tenha realizado cirurgia sexual ou tratamento hormonal, também não haverá a necessidade de apresentar laudos médico ou psicológico.
A mudança consta no Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro deste ano. Essa norma padroniza o procedimento no país e revoga o vigente até então em São Paulo, Goiás, no Paraná, Rio Grande do Sul e no Maranhão.
Fonte: RS AGORA
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Evento destaca a importância da atuação dos cartórios de Protesto e da inclusão digital para aumentar a efetividade da área
Palestra magna do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, foi o ponto alto do evento.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam aos cartórios gaúchos cartazes da campanha Outubro Rosa
A iniciativa visa promover a conscientização sobre o câncer de mama.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promove terceira reunião de trabalho do grupo
O encontro virtual aconteceu nesta quinta-feira (30.09), por meio da plataforma Zoom.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
ConJur – Senado aprova PL que amplia ação de condomínio como pessoa jurídica
O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Responsabilidade civil do proprietário do terreno cedido para a incorporação imobiliária – Por Dora Bussab
Se o proprietário, no entanto, se restringir a firmar o contrato de alienação de seu imóvel com o incorporador,...