NOTÍCIAS
17 DE DEZEMBRO DE 2021
Saiba como fica o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
Informações sobre o expediente estão reguladas pela Consolidação Normativa Notarial e Registral
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme disposto no artigo abaixo:
Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa.
(……..)
- 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;
II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
III – nos dias 24 e 31 de dezembro.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2022
Artigo – Mitos e verdades sobre a Usucapião Extrajudicial
Usucapião Extrajudicial é uma excelente forma de regularizar imóveis conferindo a todos eles o registro...
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2022
Artigo – Artigo 50 da LDA e cessão dos direitos de autor
Para verificar a validade ou nulidade da cessão total ou parcial dos direitos de autor, examino adiante o artigo 50...
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2022
Proposta diminui número de votos necessários para mudança na destinação de imóvel em condomínio
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para transformar um imóvel comercial em...
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2022
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento...
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2022
Proposta prevê possibilidade de guarda compartilhada de animais
Projeto também trata da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais de estimação