NOTÍCIAS
23 DE DEZEMBRO DE 2021
Seus filhos vão viajar sozinhos nestas férias? A gente traz algumas dicas preciosas para você não ter dor de cabeça
Uma delas é a autorização de viagem, que pode ser emitida online e é documento indispensável para crianças e adolescentes embarcarem sem a companhia dos pais ou responsáveis.
Época de férias escolares, de visitar aquele tio ou tia que mora na praia ou de passar uns dias na casa dos avós, por exemplo. Se os pais estão junto, tudo certo! Mas, e se eles não podem viajar por alguma razão? Seja porque surgiu um imprevisto de última hora no trabalho, porque um deles ficou doente ou outro motivo qualquer.
Para evitar dor de cabeça em um momento que seria só de diversão, é bom ficar atento a algumas dicas que a reportagem da CBN Londrina traz agora sobre as viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas.
A primeira dúvida, e bastante comum, é sobre a documentação necessária para que os menores de 18 anos possam viajar sem a presença dos pais ou responsáveis legais, seja de ônibus, avião ou outro meio de transporte.
O promotor Luciano Machado de Souza explica que tanto adolescentes quanto crianças devem estar com a autorização de viagem em mãos na hora de embarcar. Ela pode ser tirada em qualquer cartório ou na modalidade eletrônica pelo Portal do Sistema E-notariado.
Nos dois casos também é preciso estar com um documento oficial com foto, como o RG, por exemplo. As crianças podem levar a Certidão de Nascimento.
O promotor explica ainda que caso alguém se depare com outras situações, como por exemplo, encontrar na estrada algum adolescente ou criança viajando sozinha, aparentemente sem a presença dos pais ou responsáveis, a primeira medida é procurar uma autoridade policial ou até o Conselho Tutelar.
A Autorização Eletrônica de Viagem, que começou a valer em julho desse ano, deve ser pedida exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.
Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, podem solicitar o documento no site e depois ir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.
O endereço eletrônico é: www.e-notariado.org.br.
Por Marcos Garrido
Fonte: CNB/Londrina
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Migalhas – PL quer excluir “declaro marido e mulher” do Código Civil
A proposta de lei protocolada sustenta que o termo "marido e mulher" presente no CC/02 viola a dignidade de casais e...
Anoreg RS
13 DE DEZEMBRO DE 2021
Artigo – Avanços e desafios marcaram o ano do Direito Imobiliário – Por André Abelha
Com o encerramento de 2021, enquanto começamos a superar a pandemia da Covid-19 para voltarmos ao novo normal,...
Anoreg RS
10 DE DEZEMBRO DE 2021
O Estado de S.Paulo – Artigo: A regulamentação da escritura pública de imóveis por token – Por Martha Leal e João Paulo Leal
Algumas incorporadoras passaram a aceitar criptomoeadas, exemplo mais comum de criptoativo, como pagamento de seus...
Anoreg RS
10 DE DEZEMBRO DE 2021
Personagens Gaúchos: 60 anos do falecimento do político Antônio Augusto Borges de Medeiros
Borges de Medeiros faleceu em Porto Alegre. Sua certidão de óbito integra o acervo do Registro Civil da 1ª Zona...
Anoreg RS
10 DE DEZEMBRO DE 2021
Provimento nº 41/2021 CGJ-RS revoga Provimento nº 40/2021 que trata da suspensão de prazos para os Tabelionatos de Protesto
Clique aqui e leia na íntegra.