NOTÍCIAS
24 DE SETEMBRO DE 2021
TJ/RS – Decisão reconhece dupla maternidade ainda na gestação
O Juiz de Direito Osmar de Aguiar Pacheco, do 1º Juizado da Vara Cível do Foro da Restinga, permitiu que duas mulheres possam registrar o filho que esperam por meio de inseminação artificial caseira. Elas obtiveram o direito ainda antes do nascimento do bebê.
Elas ingressaram com a ação declaratória de maternidade, onde relataram que estão juntas há 4 anos, contaram sobre a intenção de ter um filho e que procuraram na internet informações sobre inseminação. Foi por meio de uma rede social que conseguiram um doador, com quem tiveram apenas um contato. A inseminação foi artificial.
Na decisão, o magistrado declarou: Formada, pois, a concepção pelas genitoras, a merecer o reconhecimento do Estado, especificamente com a atribuição da condição da maternidade também à J.
Com a decisão, ambas irão constar no registro do filho e terão direito às demais repercussões jurídicas e sociais de um casal que espera uma criança, como inclusão em plano de saúde, acompanhamento pré-natal e assistência no parto.
Leia trecho da decisão:
Contudo, o fundamento da República da dignidade da pessoa humana e a previsão da família como base da sociedade a ensejar a especial proteção estatal, previstos respectivamente nos arts. 1º, III, e 226, caput, da Constituição Federal exigem tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo.
Em tal contexto, sendo a inseminação heteróloga a única viável em uniões homoafetivas, cumpre analogicamente aplicar a regra do art. 1597, III, do Código Civil, presumindo-se a paternidade ou maternidade quando do método artificial, quer assistido ou não em ambiente clínico.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2021
Correio do Povo – Cartórios lançam plataforma para capacitar colaboradores
A proposta é que os 770 cartórios gaúchos tenham acesso a todos os cursos da plataforma.
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2021
IRTDPJ-BR – Editorial – “O veto à extinção da sociedade simples é vitória de toda classe registral”. Por Rainey Marinho
Nesta sexta-feira, 27 de agosto, os registradores civis de Pessoas Jurídicas respiraram aliviados com a conversão...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2021
IRTDPJ-BR – IRTDPJBrasil lança Manual de Compliance sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados
O trabalho é de autoria do presidente do IRTDPJ/RJ e oficial do 5º RTD da cidade do Rio de Janeiro, Durval Hale.
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2021
NOTARIADO – “A sustentação e desenvolvimento do Apostilamento Digital passa a ser assumida pelos notários e registradores brasileiros”
CNB/CF conversa sobre as regras do Apostilamento eletrônico com o juiz-auxiliar da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2021
Anoreg/BR – Programa Cartório TOP da Anoreg/BR tem mais de 100 adesões em três meses
Dos inscritos, 25 já concluíram o treinamento e 15 já foram certificados. Estados com mais inscritos são Mato...