NOTÍCIAS
24 DE SETEMBRO DE 2021
TJ/RS – Decisão reconhece dupla maternidade ainda na gestação
O Juiz de Direito Osmar de Aguiar Pacheco, do 1º Juizado da Vara Cível do Foro da Restinga, permitiu que duas mulheres possam registrar o filho que esperam por meio de inseminação artificial caseira. Elas obtiveram o direito ainda antes do nascimento do bebê.
Elas ingressaram com a ação declaratória de maternidade, onde relataram que estão juntas há 4 anos, contaram sobre a intenção de ter um filho e que procuraram na internet informações sobre inseminação. Foi por meio de uma rede social que conseguiram um doador, com quem tiveram apenas um contato. A inseminação foi artificial.
Na decisão, o magistrado declarou: Formada, pois, a concepção pelas genitoras, a merecer o reconhecimento do Estado, especificamente com a atribuição da condição da maternidade também à J.
Com a decisão, ambas irão constar no registro do filho e terão direito às demais repercussões jurídicas e sociais de um casal que espera uma criança, como inclusão em plano de saúde, acompanhamento pré-natal e assistência no parto.
Leia trecho da decisão:
Contudo, o fundamento da República da dignidade da pessoa humana e a previsão da família como base da sociedade a ensejar a especial proteção estatal, previstos respectivamente nos arts. 1º, III, e 226, caput, da Constituição Federal exigem tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo.
Em tal contexto, sendo a inseminação heteróloga a única viável em uniões homoafetivas, cumpre analogicamente aplicar a regra do art. 1597, III, do Código Civil, presumindo-se a paternidade ou maternidade quando do método artificial, quer assistido ou não em ambiente clínico.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2021
CNB/RS – LGPD e o Provimento 28 da CGJ-RS será tema do Grupo de Estudos nesta terça-feira, 3 de agosto
Este será o tema do Grupo de Estudos Notariais na próxima terça-feira 3 de agosto, a partir de 18h30min, pela...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2021
CNB/RS – “A LGPD e seus reflexos na atividade notarial” será tema de live do CNB-RS, na próxima segunda-feira, 2 de agosto
A proposta é discutir os impactos que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já tem sobre a atividade dos...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2021
G1 – Descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar punições a partir deste domingo
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros,...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2021
STJ – Intimação do devedor fiduciante por edital é nula se não forem esgotados todos os outros meios previamente
A Terceira Turma do STJ considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas...
Anoreg RS
02 DE AGOSTO DE 2021
Jornal do Comércio – Cartórios de Notas passam a realizar autorização eletrônica de viagem para menores
A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) atende, em sua primeira fase, viagens aeroviárias nacionais.