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04 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – Resolução Nº 1376/2021-COMAG
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Quevedos, Comarca de São Pedro do Sul, e dá outras providências
DISPÕE SOBRE A REATIVAÇÃO DO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE QUEVEDOS, COMARCA DE SÃO PEDRO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO TOMADA POR ESTE ÓRGÃO NA SESSÃO DE 28-09-2021 (PROC. Nº 8.2021.0010/001580-4),
RESOLVE:
ART. 1º É REATIVADO O SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE QUEVEDOS, COMARCA DE SÃO PEDRO DO SUL, OBSERVADOS OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 818/2010-COMAG.
PARÁGRAFO ÚNICO. A REINSTALAÇÃO DA REFERIDA SERVENTIA OCORRERÁ QUANDO PROVIDA A TITULARIDADE POR DELEGATÁRIO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
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Clique aqui para ler o acórdão.