NOTÍCIAS
04 DE OUTUBRO DE 2021
TJ/RS – Resolução Nº 1376/2021-COMAG
Dispõe sobre a reativação do Serviço Notarial e Registral de Quevedos, Comarca de São Pedro do Sul, e dá outras providências
DISPÕE SOBRE A REATIVAÇÃO DO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE QUEVEDOS, COMARCA DE SÃO PEDRO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO TOMADA POR ESTE ÓRGÃO NA SESSÃO DE 28-09-2021 (PROC. Nº 8.2021.0010/001580-4),
RESOLVE:
ART. 1º É REATIVADO O SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE QUEVEDOS, COMARCA DE SÃO PEDRO DO SUL, OBSERVADOS OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 818/2010-COMAG.
PARÁGRAFO ÚNICO. A REINSTALAÇÃO DA REFERIDA SERVENTIA OCORRERÁ QUANDO PROVIDA A TITULARIDADE POR DELEGATÁRIO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg-BR – Em audiência pública, profissionais do meio jurídico e deputados citam “case de sucesso” na privatização dos cartórios
Grupo de Trabalho expõe opiniões sobre os trabalhos das serventias notariais e de registros e custas forenses.
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Portal Migalhas – O novo art. 246 do CPC e seus impactos no Direito Imobiliário: Breves comentários sobre a lei 14.195/21
Agora, o texto foi integralizado na lei 14.195/21.
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
ConJur – Artigo: A assinatura eletrônica na digitalização dos atos societários nas juntas comerciais – Por Lucas Canha e Rafael Henrique Reske
O distanciamento social, motivado pela expansão da Covid-19 pelo mundo, promoveu a readequação de diversas...
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Jurid – Artigo: Você já registrou o contrato de locação de seu ponto comercial em cartório? – Por Renata Pin
Saiba que essa ação é necessária para evitar despejos em caso de venda do imóvel.
Anoreg RS
23 DE SETEMBRO DE 2021
Juros de mora sobre cheque não apresentado incidem a partir do primeiro ato para satisfação do crédito
No recurso ao STJ, o réu sustentou que os juros devem incidir a partir do momento em que o devedor é constituído...