NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2021
TJ/SP – EPM Imóvel de valor vultoso pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia, decide Tribunal
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia de casal de devedores. Do valor total, 10% será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna.
Consta nos autos que a ação foi proposta por uma instituição bancária. Para o relator designado do recurso, Ademir Modesto de Souza, a impenhorabilidade do bem de família previsto no art. 1º da Lei nº 8.009/90 está associada à proteção de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. No caso de imóveis de valor vultoso, afirmou o magistrado, a impenhorabilidade “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas, pois, enquanto os primeiros podem concentrar toda sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os segundo ficam sujeitos à constrição se, necessitando adquirir um segundo imóvel, igualmente simples como aquele onde reside, visando complementar sua renda, não tem a proteção da Lei nº 8.009/90 em relação à parte de seu patrimônio”.
“Se a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é a preservação de um patrimônio mínimo, visando à garantia de uma mínimo existencial necessário para tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, cumpre indagar se essa proteção se estende a um imóvel de valor declarado de R$ 24 milhões, valor que, por certo, suplanta o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros. A resposta, à evidência, é negativa, já que nenhuma pessoa, ainda que integrante do topo da pirâmide econômica da sociedade, necessita de um imóvel nesse valor para a preservação de sua dignidade como pessoa humana”, escreveu o relator.
O magistrado também destacou que a impenhorabilidade de 10% do valor do imóvel observa a situação social do devedor, “já que exigir-lhe moradia em imóvel de pequeno valor significa impor-lhe tratamento indigno”.
O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Mauro Conti Machado e Coutinho de Arruda.
Agravo de Instrumento nº 2075933-13.2021.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2021
CNB/CF lança o Módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado
Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Justiça permite rescisão de contrato de compra de imóvel com alienação
Desembargador deferiu liminar ao considerar o direito do consumidor de ter o contrato rescindido, bem como...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Penhora do bem de família do fiador em contrato de locação
Em se tratando ainda de tema controverso, necessário um exame minucioso por parte do Poder Judiciário, quando da...
Anoreg RS
28 DE SETEMBRO DE 2021
União estável em cartório comprova vínculo para acesso à pensão do INSS; saiba como
Mais de 1,8 milhão de brasileiros aguardam na fila pela liberação de benefício social.
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2021
Cartórios de Porto Alegre aderem à campanha Setembro Verde
Dia Nacional de Doação de Órgãos é celebrado no dia 27 de setembro.