NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2021
TJ/SP – EPM Imóvel de valor vultoso pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia, decide Tribunal
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia de casal de devedores. Do valor total, 10% será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna.
Consta nos autos que a ação foi proposta por uma instituição bancária. Para o relator designado do recurso, Ademir Modesto de Souza, a impenhorabilidade do bem de família previsto no art. 1º da Lei nº 8.009/90 está associada à proteção de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. No caso de imóveis de valor vultoso, afirmou o magistrado, a impenhorabilidade “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas, pois, enquanto os primeiros podem concentrar toda sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os segundo ficam sujeitos à constrição se, necessitando adquirir um segundo imóvel, igualmente simples como aquele onde reside, visando complementar sua renda, não tem a proteção da Lei nº 8.009/90 em relação à parte de seu patrimônio”.
“Se a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é a preservação de um patrimônio mínimo, visando à garantia de uma mínimo existencial necessário para tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, cumpre indagar se essa proteção se estende a um imóvel de valor declarado de R$ 24 milhões, valor que, por certo, suplanta o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros. A resposta, à evidência, é negativa, já que nenhuma pessoa, ainda que integrante do topo da pirâmide econômica da sociedade, necessita de um imóvel nesse valor para a preservação de sua dignidade como pessoa humana”, escreveu o relator.
O magistrado também destacou que a impenhorabilidade de 10% do valor do imóvel observa a situação social do devedor, “já que exigir-lhe moradia em imóvel de pequeno valor significa impor-lhe tratamento indigno”.
O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Mauro Conti Machado e Coutinho de Arruda.
Agravo de Instrumento nº 2075933-13.2021.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2021
Segunda reunião de trabalho da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes é realizada
O encontro aconteceu nesta quinta-feira (16.09), por meio da plataforma Zoom.
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg/RS realiza reunião virtual para deliberação do plano estratégico da entidade
Encontro online ocorreu na tarde desta quarta-feira (15.09).
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2021
Arpen/SP – A influência da fala no registro do nome e a retificação por erro evidente
A Arpen/SP conversou com uma oficial de um cartório de 124 anos e com uma professora de Linguística da USP sobre...
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2021
STJ – Impugnação de execução judicial de contrato com cláusula arbitral impõe suspensão do processo
A sentença foi parcialmente reformada pelo TJSP, que determinou não a extinção, mas a suspensão do processo.
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2021
Migalhas – Artigo: Razões para conferir exclusivamente aos tabeliães de protesto a nova atribuição de “agente de execução”: simetria e pertinência temátiva – Por Joel Dias Figueira Júnior
A lei 8.935/94 ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal foi exemplar ao observar a simetria que deve ser...