NOTÍCIAS
23 DE AGOSTO DE 2021
TJ/SP – EPM Imóvel de valor vultoso pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia, decide Tribunal
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia de casal de devedores. Do valor total, 10% será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna.
Consta nos autos que a ação foi proposta por uma instituição bancária. Para o relator designado do recurso, Ademir Modesto de Souza, a impenhorabilidade do bem de família previsto no art. 1º da Lei nº 8.009/90 está associada à proteção de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. No caso de imóveis de valor vultoso, afirmou o magistrado, a impenhorabilidade “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas, pois, enquanto os primeiros podem concentrar toda sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os segundo ficam sujeitos à constrição se, necessitando adquirir um segundo imóvel, igualmente simples como aquele onde reside, visando complementar sua renda, não tem a proteção da Lei nº 8.009/90 em relação à parte de seu patrimônio”.
“Se a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é a preservação de um patrimônio mínimo, visando à garantia de uma mínimo existencial necessário para tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, cumpre indagar se essa proteção se estende a um imóvel de valor declarado de R$ 24 milhões, valor que, por certo, suplanta o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros. A resposta, à evidência, é negativa, já que nenhuma pessoa, ainda que integrante do topo da pirâmide econômica da sociedade, necessita de um imóvel nesse valor para a preservação de sua dignidade como pessoa humana”, escreveu o relator.
O magistrado também destacou que a impenhorabilidade de 10% do valor do imóvel observa a situação social do devedor, “já que exigir-lhe moradia em imóvel de pequeno valor significa impor-lhe tratamento indigno”.
O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Mauro Conti Machado e Coutinho de Arruda.
Agravo de Instrumento nº 2075933-13.2021.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2021
Veja no Programa Justiça Gaúcha desta semana: LGPD é tema de entrevista especial com o encarregado de Dados do TJRS
Confira a entrevista com o Desembargador Luciano Losekann, Encarregado de Dados do TJRS sobre o tema.
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2021
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes divulgam nota de esclarecimento
Confira a nota de esclarecimento elaborada pela Anoreg/RS, em conjunto com as entidades notariais e registrais do...
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2021
DetranRS informa: sistemas de veículos estarão indisponíveis até a tarde de segunda-feria (09)
Os sistemas do DetranRS ficarão bloqueados para manutenção e atualização das informações, estima-se, desde a...
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2021
CNB/RS – Diretoria aprova projeto de apoio aos associados para atendimento à LGPD
O CNB-RS vai subsidiar este serviço, cobrando apenas uma taxa simbólica.
Anoreg RS
06 DE AGOSTO DE 2021
Agora – Fuja dos erros que atrasam a concessão da pensão por morte
Falta de documentos coloca o segurado em cumprimento de exigência.