NOTÍCIAS
10 DE SETEMBRO DE 2021
TJDFT – Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou recurso da autora e manteve sentença da juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido para que seu ex-marido fosse condenado a lhe pagar aluguéis, decorrentes do período em que utilizou imóvel que era do casal.
A autora ajuizou ação, na qual narrou que o réu deveria lhe indenizar por ter violado o acordo judicial de divórcio, no qual foi pactuado que a casa em questão seria partilhada na proporção de 50% para cada parte, que se obrigaram a desocupá-lo para facilitar a venda. Todavia, o réu teria retornado a residir no imóvel, sem autorização da autora e lá permaneceu por quase um ano.
O réu apresentou defesa sob o argumento de que teve permissão para ocupar o imóvel, pois era necessário que efetivasse a manutenção e reparos na parte interna e externa, antes da venda. Afirmou que arcou com todas as despesas decorrentes da restauração da casa e que não deve nenhum valor a título de aluguel para a autora.
A magistrada que proferiu a sentença esclareceu que a autora não comprovou ter notificado o réu de sua intenção de receber aluguéis pelo uso da casa e que a prova de sua oposição ao uso exclusivo do bem é essencial para exigir o pagamento.
A ré recorreu, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. “Portanto, não havendo demonstração pela demandante de que o réu teria sido notificado sobre sua oposição quanto à fruição do imóvel e tendo em vista que a citação, como marco inicial de eventual obrigação indenizatória, se deu após a alienação do bem, correta se mostra a r. sentença em concluir que a autora não faz jus a cobrança dos alugueres tal como requerido na inicial”.
A decisão já transitou em julgado, portando, não cabe mais recurso.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0736749-39.2019.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Provimento 035/2021 CGJ-RS dispõe sobre a regularização das digitalizações e atualização no Sistema Justiça Aberta
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Rede Jornal Contábil – O falecido deixou uma casa que estava só na promessa de compra e venda. Ela faz parte do inventário?
Note-se por importante que no caso não se transfere a PROPRIEDADE mas sim o DIREITO E AÇÃO correspondente aos...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Jornal Contábil – Posso somar tempos de posse para fins de completar o prazo para usucapião extrajudicial?
Muitas vezes a posse de um só indivíduo é INSUFICIENTE para operar os efeitos da usucapião.
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
Migalhas – Artigo – Sistemas de transmissão da propriedade imobiliária – Parte VI
No entanto, até o início do século XX, vigorava no Brasil o sistema de transmissão do título, semelhante ao...
Anoreg RS
05 DE OUTUBRO DE 2021
STJ – Quarta Turma do STJ veda tratamento diferente entre pais biológico e socioafetivo no registro civil multiparental
Para o colegiado, a equivalência de tratamento entre as duas espécies de filiação vale não apenas para efeitos...