NOTÍCIAS
10 DE SETEMBRO DE 2021
TJDFT – Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou recurso da autora e manteve sentença da juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido para que seu ex-marido fosse condenado a lhe pagar aluguéis, decorrentes do período em que utilizou imóvel que era do casal.
A autora ajuizou ação, na qual narrou que o réu deveria lhe indenizar por ter violado o acordo judicial de divórcio, no qual foi pactuado que a casa em questão seria partilhada na proporção de 50% para cada parte, que se obrigaram a desocupá-lo para facilitar a venda. Todavia, o réu teria retornado a residir no imóvel, sem autorização da autora e lá permaneceu por quase um ano.
O réu apresentou defesa sob o argumento de que teve permissão para ocupar o imóvel, pois era necessário que efetivasse a manutenção e reparos na parte interna e externa, antes da venda. Afirmou que arcou com todas as despesas decorrentes da restauração da casa e que não deve nenhum valor a título de aluguel para a autora.
A magistrada que proferiu a sentença esclareceu que a autora não comprovou ter notificado o réu de sua intenção de receber aluguéis pelo uso da casa e que a prova de sua oposição ao uso exclusivo do bem é essencial para exigir o pagamento.
A ré recorreu, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. “Portanto, não havendo demonstração pela demandante de que o réu teria sido notificado sobre sua oposição quanto à fruição do imóvel e tendo em vista que a citação, como marco inicial de eventual obrigação indenizatória, se deu após a alienação do bem, correta se mostra a r. sentença em concluir que a autora não faz jus a cobrança dos alugueres tal como requerido na inicial”.
A decisão já transitou em julgado, portando, não cabe mais recurso.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0736749-39.2019.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
AL/RS – Audiência na CCDH debate revogação da Lei de Alienação Parental
O PL 6371/2919 tramita na Câmara Federal e objetiva a revogação da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, a Lei de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
Atendimento em Libras nos Cartórios gaúchos é destaque na mídia de todo o estado
O serviço é oferecido por meio da central de tradução simultânea ICOM Libras, que viabiliza a comunicação...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg/AM, Sinoreg/AM e Fundação Enore-RS assinam convênio para cursos de capacitação
Objetivo do convênio é fortalecer os vínculos entre as entidades e proporcionar qualificação aos associados e...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
STJ – Comissões de trabalho da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aprovam 142 enunciados
Das 689 propostas recebidas, 214 foram selecionadas e 142 obtiveram aprovação na plenária da jornada.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2021
Jornal Contábil – Artigo: Desistência de inventário no Fórum, com finalização em cartório, pode anular a cobrança de custas no judicial? – Por Julio Martins
Um dos grandes benefícios da Lei 11.441/2007 foi permitir a DESISTÊNCIA de Inventários Judiciais para a sua...